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Reajuste dos profissionais da educação é aprovado na Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) nº 547 de 2023, encaminhado pelo Governo do Amazonas, que reajusta em 8% a remuneração dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). O valor é referente à data-base de 2022.

O PL também contempla a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e aos secretários escolares. A mensagem governamental, com as alterações na remuneração dos profissionais da Educação, foi encaminhada pelo Governo do Amazonas à Aleam no início do mês de junho.

Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da rede estadual de ensino previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional. A alteração proposta no PL modificou o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.

Leia mais:

Governo paga valores descontados de professores durante a greve nesta sexta-feira,16

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Data-base

O PL reajustou, a contar de 1º de março de 2023, em 8%, referente à data base de 2022, os valores dos salários dos profissionais da educação, entre os quais professores e pedagogos (20h e 40h); nível superior (bibliotecário, nutricionista, estatístico, assistente social, psicólogo, técnico de nível superior, contador, fonoaudiólogo e engenheiro), médio (assistente técnico e operacional) e fundamental (auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias).

Regime Complementar

O regime complementar será aplicado aos professores em regência de classe, pedagogos lotados em escola e servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.

A aprovação do PL reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a valorização da categoria, que desde 2019 vem recebendo reajustes anuais, além do pagamento de outros benefícios como o abono Fundeb, que atualmente é destinado inclusive aos servidores administrativos, o que não era feito em outras gestões.

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) nº 547 de 2023, encaminhado pelo Governo do Amazonas, que reajusta em 8% a remuneração dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). O valor é referente à data-base de 2022.

O PL também contempla a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e aos secretários escolares. A mensagem governamental, com as alterações na remuneração dos profissionais da Educação, foi encaminhada pelo Governo do Amazonas à Aleam no início do mês de junho.

Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da rede estadual de ensino previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional. A alteração proposta no PL modificou o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.

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Regime Complementar

O regime complementar será aplicado aos professores em regência de classe, pedagogos lotados em escola e servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.

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