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Suframa publica portaria que define regras para responsabilização de empresas em licitações

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/1) a Portaria nº 2.355/2026, que estabelece o rito do Processo de Responsabilização para apuração de eventuais infrações cometidas por licitantes e contratados da autarquia. A norma regulamenta procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com a portaria, o processo será utilizado para investigar condutas de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação contratual com a SUFRAMA, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O texto também define critérios para aplicação e dosimetria das sanções administrativas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

A regulamentação detalha as atribuições das autoridades envolvidas no processo, incluindo autoridade instauradora, instrutora e julgadora, além de estabelecer o papel de gestores de contrato, agentes de contratação, pregoeiros e comissões de licitação. Também fixa diretrizes como a busca da verdade real, a celeridade processual e a observância rigorosa das fases de instauração, instrução e julgamento.


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A portaria prevê dois tipos de procedimento: ordinário, para infrações mais graves, e sumário, para casos puníveis apenas com multa ou advertência. Em ambos, o licitante ou contratado terá prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. A norma ainda estabelece critérios para agravantes e atenuantes, levando em conta fatores como reincidência, danos ao erário, função social da empresa e caráter pedagógico da sanção.

As intimações e notificações passarão a ser realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dispensando publicação em diário oficial. Após o esgotamento da fase recursal, as sanções aplicadas deverão ser registradas nos cadastros oficiais, conforme a legislação vigente.

A Portaria nº 2.355 entrou em vigor com a publicação e passa a nortear todos os processos de responsabilização relacionados às licitações e contratos da SUFRAMA.

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A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/1) a Portaria nº 2.355/2026, que estabelece o rito do Processo de Responsabilização para apuração de eventuais infrações cometidas por licitantes e contratados da autarquia. A norma regulamenta procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com a portaria, o processo será utilizado para investigar condutas de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação contratual com a SUFRAMA, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O texto também define critérios para aplicação e dosimetria das sanções administrativas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

A regulamentação detalha as atribuições das autoridades envolvidas no processo, incluindo autoridade instauradora, instrutora e julgadora, além de estabelecer o papel de gestores de contrato, agentes de contratação, pregoeiros e comissões de licitação. Também fixa diretrizes como a busca da verdade real, a celeridade processual e a observância rigorosa das fases de instauração, instrução e julgamento.


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