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Teve o imóvel destruído por incêndio? Veja quando você pode ter direito a indenização

O aumento no número de incêndios em Manaus durante o mês de agosto acende um alerta para famílias que tiveram suas casas atingidas ou destruídas pelo fogo. Em entrevista ao Onda News nesta terça-feira (25/8), a advogada, mestre em Direito Ambiental e bióloga Carolina Araújo explicou quais são os direitos das vítimas e em quais situações é possível buscar uma indenização.

Segundo a especialista, é importante diferenciar a assistência emergencial oferecida pelo poder público de uma eventual indenização por danos materiais ou morais.

Quem perde a casa em um incêndio pode procurar a assistência social para ter acesso a medidas emergenciais. Em Manaus, por exemplo, existe o auxílio-aluguel para famílias que ficam sem moradia e estão em situação de vulnerabilidade.

Esse atendimento, porém, não impede que a vítima também busque uma indenização. Para isso, é necessário comprovar a responsabilidade pelo incêndio.

“Para que a indenização ocorra, é preciso comprovar quem causou o incêndio e que aquilo foi causado, de fato, por uma negligência de alguém e não de ordem natural”, explicou Carolina.


Saiba mais: 

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Prefeitura pode ser responsabilizada?

A advogada também explicou que a Prefeitura pode ser acionada em determinadas situações, mas não existe uma obrigação automática de pagar indenização.

De acordo com Carolina, a administração pública deve prestar assistência emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade. Já uma eventual indenização depende da comprovação de responsabilidade.

Caso seja demonstrado que houve omissão do poder público e que essa conduta contribuiu para o incêndio, pode existir a possibilidade de responsabilização.

“Para o auxílio, não. A Prefeitura presta esse serviço, inclusive é obrigação dela, mas, para a indenização, não existe essa obrigação automática, tem que comprovar”, afirmou.

A advogada, mestre em Direito Ambiental e bióloga Carolina Araújo foi entrevistada no Onda News desta terça-feira (25/8)

Condomínios também podem ser responsabilizados

Outro ponto abordado na entrevista foi a responsabilidade dos condomínios na prevenção de incêndios.

Segundo a especialista, a legislação estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser cumpridas pelos empreendimentos, como quantidade adequada de extintores, manutenção e validade dos equipamentos e formação de brigada de incêndio.

As regras também estabelecem responsabilidades dentro da estrutura de prevenção e combate a incêndios.

Caso o condomínio deixe de cumprir as exigências e essa falha contribua para um incêndio ou para o agravamento dos danos, ele pode ser responsabilizado.

“Se ele não segue, ele pode ser responsabilizado”, destacou Carolina Araújo.

A orientação é que famílias atingidas por incêndios busquem registrar os danos e reunir documentos e informações que possam ajudar a identificar a causa do fogo e eventual responsável. A possibilidade de indenização deve ser analisada individualmente, de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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O aumento no número de incêndios em Manaus durante o mês de agosto acende um alerta para famílias que tiveram suas casas atingidas ou destruídas pelo fogo. Em entrevista ao Onda News nesta terça-feira (25/8), a advogada, mestre em Direito Ambiental e bióloga Carolina Araújo explicou quais são os direitos das vítimas e em quais situações é possível buscar uma indenização.

Segundo a especialista, é importante diferenciar a assistência emergencial oferecida pelo poder público de uma eventual indenização por danos materiais ou morais.

Quem perde a casa em um incêndio pode procurar a assistência social para ter acesso a medidas emergenciais. Em Manaus, por exemplo, existe o auxílio-aluguel para famílias que ficam sem moradia e estão em situação de vulnerabilidade.

Esse atendimento, porém, não impede que a vítima também busque uma indenização. Para isso, é necessário comprovar a responsabilidade pelo incêndio.

“Para que a indenização ocorra, é preciso comprovar quem causou o incêndio e que aquilo foi causado, de fato, por uma negligência de alguém e não de ordem natural”, explicou Carolina.


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Prefeitura pode ser responsabilizada?

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De acordo com Carolina, a administração pública deve prestar assistência emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade. Já uma eventual indenização depende da comprovação de responsabilidade.

Caso seja demonstrado que houve omissão do poder público e que essa conduta contribuiu para o incêndio, pode existir a possibilidade de responsabilização.

“Para o auxílio, não. A Prefeitura presta esse serviço, inclusive é obrigação dela, mas, para a indenização, não existe essa obrigação automática, tem que comprovar”, afirmou.

A advogada, mestre em Direito Ambiental e bióloga Carolina Araújo foi entrevistada no Onda News desta terça-feira (25/8)

Condomínios também podem ser responsabilizados

Outro ponto abordado na entrevista foi a responsabilidade dos condomínios na prevenção de incêndios.

Segundo a especialista, a legislação estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser cumpridas pelos empreendimentos, como quantidade adequada de extintores, manutenção e validade dos equipamentos e formação de brigada de incêndio.

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Caso o condomínio deixe de cumprir as exigências e essa falha contribua para um incêndio ou para o agravamento dos danos, ele pode ser responsabilizado.

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