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TJAM publica cartilha para alertar amazonense contra golpe do Falso Advogado

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a nova edição do projeto Guia Básico do Consumidor e o tema escolhido para esta publicação visa alertar o cidadão contra o “Golpe do Falso Advogado” e do “Falso Alvará”, prática criminosa denunciada pelo programa Fantástico, neste domingo (26).

Os golpes do “Falso Advogado” e do “Falso Alvará” são táticas criminosas que exploram a expectativa e a confiança de quem aguarda uma decisão judicial. Eles utilizam dados públicos dos processos que tramitam na Justiça para construir uma narrativa convincente sobre a liberação de valores, segundo os autores da publicação.

No “Golpe do Falso Advogado”, os criminosos se passam por advogado ou alguém de escritório de advocacia, solicitando o pagamento de “taxas” ou “custas” essenciais para a liberação imediata de valores como indenizações, precatórios ou heranças.

Já no caso do “Falso Alvará Judicial”, golpistas forjam um “Alvará Judicial” (documento da Justiça de saque de valores) e excluem um pagamento antecipado, geralmente via PIX ou depósito em conta, para uma suposta “taxa de liberação”, que na verdade não existe.


Saiba mais:

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Veja dicas da cartilha para não cair neste golpe

Conhecer o modo de operação é a chave para identificar a fraude, orientar os autores da cartilha, com a pressão e a urgência sendo táticas universais de golpes. Um desses é o contato inesperado e não oficial, como a coleta de mensagens via aplicativos como Whatsapp, e-mails de endereços desconhecidos, citando detalhes de seu processo judicial. É importante ressaltar que o contato legítimo do escritório de advocacia sempre será feito pelos mesmos números e canais oficiais que o cidadão já utilizou antes de falar com seu advogado.

Como se proteger:

Adote certas medidas de segurança para garantir que você esteja lidando com seu advogado e que os procedimentos sejam legítimos, são passos essenciais para se proteger. A cartilha elenca cinco delas: não fazer pagamentos antecipados; confirmar a identidade de quem realiza o contato on-line, inclusive verificando se uma pessoa que se identifica como profissional de Direito existe mesmo no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), que é possível consultar no site da OAB; mantenha a calma e não clique em links enviados nessas mensagens; não compartilhar, em hipótese nenhuma, códigos de segurança ou senhas de bancos e; usar a autenticação de dois fatores, que é uma camada extra de proteção que dificulta muito a vida dos infratores.

O que fazer se cair em golpe?

A publicação orienta, ainda, que uma pessoa que foi vítima ou que sofreu uma tentativa de golpe deve proceder nesses casos.

A primeira ação é registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia mais próxima relatando o ocorrido, incluindo prints de tela e números de contato. O segundo passo é comunicar o fato à seção da Ordem dos Advogados do Brasil do seu estado, o que ajuda a alertar a classe sobre a atuação dos criminosos e a proteger outros consumidores.

A terceira orientação é acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED): se a transferência foi via PIX, entre em contato imediatamente com seu banco para solicitar o bloqueio do valor; solicitar a abertura do MED, que é o procedimento para recuperar valores em casos de fraude.

A ação rápida é fundamental para minimizar danos e ajudar as autoridades a combater os infratores.

Versões anteriores também estão disponíveis:

A cartilha é a sexta publicação digital de projeto desenvolvida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3.º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal, e pelo servidora Jhulliem Rodrigues, que compartilha a autoria dos conteúdos.

Nas edições anteriores, os guias lançados abordaram os temas “golpes digitais”, “direitos dos passageiros em viagens aéreas”, “Sistema Med de proteção aos usuários do Pix”, “proteção contra fraudes para a pessoa idosa” e “direitos básicos do consumidor usuário do plano de saúde”.

 

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A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a nova edição do projeto Guia Básico do Consumidor e o tema escolhido para esta publicação visa alertar o cidadão contra o “Golpe do Falso Advogado” e do “Falso Alvará”, prática criminosa denunciada pelo programa Fantástico, neste domingo (26).

Os golpes do “Falso Advogado” e do “Falso Alvará” são táticas criminosas que exploram a expectativa e a confiança de quem aguarda uma decisão judicial. Eles utilizam dados públicos dos processos que tramitam na Justiça para construir uma narrativa convincente sobre a liberação de valores, segundo os autores da publicação.

No “Golpe do Falso Advogado”, os criminosos se passam por advogado ou alguém de escritório de advocacia, solicitando o pagamento de “taxas” ou “custas” essenciais para a liberação imediata de valores como indenizações, precatórios ou heranças.

Já no caso do “Falso Alvará Judicial”, golpistas forjam um “Alvará Judicial” (documento da Justiça de saque de valores) e excluem um pagamento antecipado, geralmente via PIX ou depósito em conta, para uma suposta “taxa de liberação”, que na verdade não existe.


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