A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de posição e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais dispositivos das leis de 2018 e 2023 que legalizaram e regulamentaram as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
A manifestação foi apresentada na sexta-feira (2), em uma ação relatada pelo ministro Luiz Fux. O processo foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2024, sob o argumento de que a legislação não oferece proteção suficiente aos apostadores.
Segundo a AGU, o acompanhamento do setor demonstrou que as regras existentes não foram suficientes para conter problemas como o endividamento das famílias, os danos à saúde pública, a exposição de crianças e adolescentes e os riscos aos consumidores.
Entre os dados usados para fundamentar o pedido, o órgão menciona o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a transtornos provocados pelo vício em jogos entre 2018 e 2025. A manifestação também cita uma estimativa segundo a qual as famílias brasileiras perderam aproximadamente R$ 62,5 bilhões em apostas esportivas em 2025.
Pedido não se confunde com ações contra proibição das bets
A manifestação da AGU não se confunde com os processos que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal para proibir a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa no país.
São discussões distintas. No primeiro caso, o Supremo analisa dispositivos das leis que instituíram e regulamentaram o mercado de apostas. Nas ações mais recentes, entidades do setor questionam diretamente a constitucionalidade da medida provisória que proibiu a atividade.
A diferença, portanto, está no objeto de cada processo: de um lado, a validade do marco legal que deu sustentação ao mercado das bets; de outro, a constitucionalidade da medida provisória que determinou a proibição.
A AGU informou que apresentará uma manifestação específica nas ações contra a medida provisória quando for formalmente intimada.
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Quais leis são questionadas?
A primeira norma é a Lei nº 13.756/2018, que legalizou as apostas esportivas de quota fixa. Nessa modalidade, o apostador conhece previamente quanto poderá receber caso acerte o resultado.
A segunda é a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou o mercado e estabeleceu regras sobre autorização das empresas, publicidade, direitos dos apostadores, fiscalização e prevenção à lavagem de dinheiro.
Em manifestação anterior, a AGU havia sustentado que a legislação era constitucional naquele momento, mas admitiu que poderia ocorrer uma “inconstitucionalidade progressiva” caso as medidas de proteção se mostrassem insuficientes. Agora, o órgão argumenta que os problemas verificados no setor confirmaram essa insuficiência e justificam a derrubada dos dispositivos questionados.
