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Anvisa atualiza regras para uso de substâncias em cosméticos e abre consulta pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras que regulam o uso de substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. As mudanças foram feitas com base em estudos científicos recentes e buscam aproximar o país de padrões internacionais e normas do Mercosul.

Entre as novidades está a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que cria a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Ela define quais ingredientes podem ser usados em cosméticos, mas apenas em condições e limites específicos. A norma também segue uma resolução do Mercosul, fortalecendo a integração entre os países do bloco.

Outra atualização é a RDC 1.030/2026, que revisa a lista de substâncias proibidas nesses produtos. Com isso, a Anvisa passa a ter regras mais claras sobre o que pode ou não ser utilizado na fabricação de cosméticos no país.


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A agência também abriu a Consulta Pública 1.399/2026, que propõe uma nova revisão da segunda parte da lista de substâncias restritas. A população e o setor regulado podem enviar sugestões entre 8 de julho e 8 de setembro.

Segundo a Anvisa, as mudanças têm como objetivo aumentar a segurança dos produtos usados pelos consumidores, além de melhorar a transparência das regras e dar mais previsibilidade às empresas do setor.

A revisão considera novas pesquisas científicas, atualizações de normas internacionais e a necessidade de harmonizar as regras entre os países do Mercosul. A iniciativa também busca fortalecer a proteção à saúde da população e garantir maior alinhamento do Brasil com práticas regulatórias adotadas em outros países.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras que regulam o uso de substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. As mudanças foram feitas com base em estudos científicos recentes e buscam aproximar o país de padrões internacionais e normas do Mercosul.

Entre as novidades está a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que cria a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Ela define quais ingredientes podem ser usados em cosméticos, mas apenas em condições e limites específicos. A norma também segue uma resolução do Mercosul, fortalecendo a integração entre os países do bloco.

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