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Medicamentos poderão ser vendidos em supermercados; proposta aguarda sanção de Lula

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados, desde que o funcionamento ocorra em ambiente físico delimitado, exclusivo e totalmente separado das demais áreas do estabelecimento. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões remotas onde há escassez de drogarias.

Pelo texto aprovado, a farmácia poderá operar com o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada, mas deverá cumprir todas as exigências sanitárias vigentes. Entre elas estão a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, estrutura adequada para armazenamento e controle de temperatura, rastreabilidade dos medicamentos e oferta de assistência farmacêutica.

A proposta proíbe a venda de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado. No caso de medicamentos de controle especial, cuja receita fica retida, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificável.

O texto também autoriza farmácias licenciadas a utilizarem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária.


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Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto manteve exigências consideradas essenciais, como a obrigatoriedade da presença física do farmacêutico e a segregação do espaço. A entidade destacou que foram rejeitadas emendas que permitiriam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios.

“O Conselho sustenta que medicamento é bem de saúde e que a farmácia é estabelecimento de saúde, conforme a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que medicamentos só podem ser comercializados em ambiente de farmácia, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária”, diz o comunicado.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, alertando para o risco de priorização de interesses comerciais em detrimento da saúde pública. O Ministério da Saúde também se manifestou contrário anteriormente, argumentando que a medida pode incentivar a automedicação e comprometer o uso racional de medicamentos.

O debate no plenário girou em torno do equilíbrio entre ampliação do acesso, concorrência no setor e proteção à saúde da população.

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A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados, desde que o funcionamento ocorra em ambiente físico delimitado, exclusivo e totalmente separado das demais áreas do estabelecimento. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões remotas onde há escassez de drogarias.

Pelo texto aprovado, a farmácia poderá operar com o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada, mas deverá cumprir todas as exigências sanitárias vigentes. Entre elas estão a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, estrutura adequada para armazenamento e controle de temperatura, rastreabilidade dos medicamentos e oferta de assistência farmacêutica.

A proposta proíbe a venda de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado. No caso de medicamentos de controle especial, cuja receita fica retida, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificável.

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“O Conselho sustenta que medicamento é bem de saúde e que a farmácia é estabelecimento de saúde, conforme a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que medicamentos só podem ser comercializados em ambiente de farmácia, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária”, diz o comunicado.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, alertando para o risco de priorização de interesses comerciais em detrimento da saúde pública. O Ministério da Saúde também se manifestou contrário anteriormente, argumentando que a medida pode incentivar a automedicação e comprometer o uso racional de medicamentos.

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