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Cannabis medicinal avança no Brasil com novas regras da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma nova resolução que amplia o acesso e as possibilidades de uso de medicamentos à base de cannabis no Brasil.

A medida autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação e permite a fabricação de medicamentos a partir da importação da planta ou de seus extratos.

Entre as principais mudanças está a ampliação das vias de administração. Além do uso oral e inalatório, passam a ser permitidas as vias bucal, sublingual e dermatológica, com base em evidências científicas analisadas pela agência.

A Anvisa também ajustou a nomenclatura técnica, substituindo o termo “via nasal” por “via inalatória”.

A resolução amplia ainda o perfil de pacientes que podem utilizar medicamentos com concentração de THC acima de 0,2%.

Leia mais

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STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo da Cannabis medicinal no Brasil

Antes restrito a pessoas em cuidados paliativos ou com doenças irreversíveis ou terminais, o uso passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves.

Outra mudança relevante diz respeito à publicidade, que segue proibida ao público em geral, mas passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, de forma restrita às informações aprovadas pela Anvisa.

O uso recreativo da cannabis permanece proibido, sendo autorizado apenas o uso medicinal dentro das normas sanitárias vigentes.

Com informações do G1.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma nova resolução que amplia o acesso e as possibilidades de uso de medicamentos à base de cannabis no Brasil.

A medida autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação e permite a fabricação de medicamentos a partir da importação da planta ou de seus extratos.

Entre as principais mudanças está a ampliação das vias de administração. Além do uso oral e inalatório, passam a ser permitidas as vias bucal, sublingual e dermatológica, com base em evidências científicas analisadas pela agência.

A Anvisa também ajustou a nomenclatura técnica, substituindo o termo “via nasal” por “via inalatória”.

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Com informações do G1.

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