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STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo da Cannabis medicinal no Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar até 31 de março de 2026 o prazo para que a União regulamente o plantio de cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A nova data amplia em quase um ano o limite anterior, que terminaria em maio de 2025.

O colegiado homologou o novo plano de ação apresentado pela União e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), determinando que ambas comuniquem à Justiça a conclusão de cada etapa do cronograma em até cinco dias após sua execução.

A prorrogação foi pedida porque, das nove ações previstas no plano original, cinco já foram concluídas. As demais, segundo a União e a Anvisa, não foram finalizadas devido à complexidade técnica e à necessidade de envolver diferentes órgãos e especialistas na formulação da regulamentação.


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A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, destacou que mais da metade do trabalho já foi feita, incluindo a criação de normas fitossanitárias para a importação de sementes de cannabis e o registro de produtores. Para a magistrada, não há indícios de má-fé no andamento do processo.

Regina Helena Costa considerou que as etapas restantes são as mais delicadas, por envolverem participação social e a atuação de entidades técnicas na definição das regras finais. A ministra avaliou que o novo prazo é “razoável e necessário” para que o governo finalize o processo de forma segura e estruturada.

Com a decisão, a regulamentação do cultivo de cânhamo industrial no Brasil, voltado à produção de medicamentos e insumos farmacêuticos, deverá ser concluída até março de 2026.

 

 

*Com informações de STJ.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar até 31 de março de 2026 o prazo para que a União regulamente o plantio de cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A nova data amplia em quase um ano o limite anterior, que terminaria em maio de 2025.

O colegiado homologou o novo plano de ação apresentado pela União e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), determinando que ambas comuniquem à Justiça a conclusão de cada etapa do cronograma em até cinco dias após sua execução.

A prorrogação foi pedida porque, das nove ações previstas no plano original, cinco já foram concluídas. As demais, segundo a União e a Anvisa, não foram finalizadas devido à complexidade técnica e à necessidade de envolver diferentes órgãos e especialistas na formulação da regulamentação.


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Com a decisão, a regulamentação do cultivo de cânhamo industrial no Brasil, voltado à produção de medicamentos e insumos farmacêuticos, deverá ser concluída até março de 2026.

 

 

*Com informações de STJ.

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