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Contran amplia validade de CNHs vencidas; veja quem será beneficiado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a medida, esses documentos serão considerados válidos em todo o país até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa já tenha expirado. A prorrogação é automática e não exige solicitação do condutor nem emissão de um novo documento.

A mudança consta na Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro. Os órgãos de trânsito deverão reconhecer a validade prorrogada, inclusive durante fiscalizações.


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Motoristas terão mais 30 dias para renovar

Após 9 de dezembro, os motoristas beneficiados pela medida terão o prazo regular de 30 dias para renovar a habilitação. Na prática, a renovação poderá ser realizada até 8 de janeiro de 2027 sem que o condutor seja considerado em situação irregular.

A prorrogação, entretanto, não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.

A nova deliberação amplia uma medida anterior do Contran. A primeira prorrogação contemplava documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, que permaneceriam válidos até 9 de setembro. Agora, também foram incluídas as habilitações com vencimento entre setembro e 8 de dezembro.

A norma ainda determina que os departamentos estaduais de trânsito atualizem os cadastros de médicos, psicólogos e entidades responsáveis pelos exames de aptidão física, mental e psicológica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a medida, esses documentos serão considerados válidos em todo o país até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa já tenha expirado. A prorrogação é automática e não exige solicitação do condutor nem emissão de um novo documento.

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A prorrogação, entretanto, não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.

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A norma ainda determina que os departamentos estaduais de trânsito atualizem os cadastros de médicos, psicólogos e entidades responsáveis pelos exames de aptidão física, mental e psicológica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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