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Crianças ganham proteção especial contra calor, desastres e falta de áreas verdes

Crianças e adolescentes passam a ter proteção específica contra os impactos ambientais e climáticos que afetam o cotidiano. A Lei nº 15.512, publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário Oficial da União, estabelece o direito de crianças e adolescentes à natureza e determina que esse direito seja considerado com absoluta prioridade na formulação de políticas públicas.

Na prática, a legislação coloca na lista de prioridades temas como acesso a áreas verdes, conforto térmico, proteção durante eventos climáticos extremos e criação de espaços seguros para brincar. A lei determina que o planejamento urbano considere as necessidades de crianças e adolescentes e incentive parques, praças, áreas verdes e equipamentos públicos adequados para esse público.

Um dos pontos previstos é a criação de condições para que crianças tenham acesso a áreas naturais próximas de suas casas. Os municípios deverão buscar viabilizar esse acesso por meio de seus sistemas e planos de áreas protegidas, verdes e azuis.

Escolas entram no centro das mudanças

As escolas também aparecem como um dos principais espaços de aplicação da nova legislação. A lei determina que sejam estimuladas medidas de educação baseada na natureza e prevê ações voltadas à adaptação climática e à melhoria dos ambientes escolares.

Entre as diretrizes estão a ampliação da vegetação, criação de áreas de sombra, uso de superfícies que reduzam o calor, hortas e jardins, pátios naturalizados e valorização de elementos naturais nos espaços de convivência.

A legislação também prevê medidas para aumentar o conforto térmico no ambiente escolar por meio de arborização e outras soluções sustentáveis. A intenção é favorecer o uso dos espaços abertos e melhorar as condições ambientais no entorno das escolas.

Crianças terão prioridade em emergências climáticas

Outro ponto de destaque é a proteção em situações de desastres e emergências climáticas. A lei determina prioridade para crianças e adolescentes nas ações de prevenção, resposta e recuperação após ocorrências.

Em situações de deslocamento provocadas pelas mudanças climáticas, crianças e adolescentes deverão ser protegidos contra abusos físicos e emocionais, tráfico, exploração e discriminação. A legislação também estabelece que, salvo em situações de risco iminente, a manutenção da convivência familiar deve ser priorizada.

A nova lei ainda determina que estados e Distrito Federal considerem medidas específicas para proteger crianças e adolescentes em episódios críticos de poluição atmosférica, especialmente no entorno de escolas, creches, parques e unidades de saúde.


Saiba mais: 

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A nova lei ainda determina que estados e Distrito Federal considerem medidas específicas para proteger crianças e adolescentes em episódios críticos de poluição atmosférica, especialmente no entorno de escolas, creches, parques e unidades de saúde.

Cidades terão de considerar o direito à natureza

A legislação prevê ainda a criação de rotas seguras, espaços lúdicos e áreas que permitam o brincar livre, além da integração entre escolas, parques, praças e áreas verdes.

Também deverão ser incentivadas ações de mobilidade ativa, com segurança, acessibilidade e conforto, facilitando o deslocamento de crianças e adolescentes a equipamentos públicos e privados.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados com absoluta prioridade, ao lado de direitos como vida, saúde, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária.

A Lei nº 15.512 entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.

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Crianças e adolescentes passam a ter proteção específica contra os impactos ambientais e climáticos que afetam o cotidiano. A Lei nº 15.512, publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário Oficial da União, estabelece o direito de crianças e adolescentes à natureza e determina que esse direito seja considerado com absoluta prioridade na formulação de políticas públicas.

Na prática, a legislação coloca na lista de prioridades temas como acesso a áreas verdes, conforto térmico, proteção durante eventos climáticos extremos e criação de espaços seguros para brincar. A lei determina que o planejamento urbano considere as necessidades de crianças e adolescentes e incentive parques, praças, áreas verdes e equipamentos públicos adequados para esse público.

Um dos pontos previstos é a criação de condições para que crianças tenham acesso a áreas naturais próximas de suas casas. Os municípios deverão buscar viabilizar esse acesso por meio de seus sistemas e planos de áreas protegidas, verdes e azuis.

Escolas entram no centro das mudanças

As escolas também aparecem como um dos principais espaços de aplicação da nova legislação. A lei determina que sejam estimuladas medidas de educação baseada na natureza e prevê ações voltadas à adaptação climática e à melhoria dos ambientes escolares.

Entre as diretrizes estão a ampliação da vegetação, criação de áreas de sombra, uso de superfícies que reduzam o calor, hortas e jardins, pátios naturalizados e valorização de elementos naturais nos espaços de convivência.

A legislação também prevê medidas para aumentar o conforto térmico no ambiente escolar por meio de arborização e outras soluções sustentáveis. A intenção é favorecer o uso dos espaços abertos e melhorar as condições ambientais no entorno das escolas.

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Outro ponto de destaque é a proteção em situações de desastres e emergências climáticas. A lei determina prioridade para crianças e adolescentes nas ações de prevenção, resposta e recuperação após ocorrências.

Em situações de deslocamento provocadas pelas mudanças climáticas, crianças e adolescentes deverão ser protegidos contra abusos físicos e emocionais, tráfico, exploração e discriminação. A legislação também estabelece que, salvo em situações de risco iminente, a manutenção da convivência familiar deve ser priorizada.

A nova lei ainda determina que estados e Distrito Federal considerem medidas específicas para proteger crianças e adolescentes em episódios críticos de poluição atmosférica, especialmente no entorno de escolas, creches, parques e unidades de saúde.


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