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Decreto inclui Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o feminicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, assinaram decreto publicado na quarta-feira (11/2) no Diário Oficial da União que integra formalmente a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

Segundo o Palácio do Planalto, o Decreto nº 12.845 atualiza as normas que regulamentam o funcionamento do serviço e reforça sua atuação como instrumento estratégico de acolhimento, proteção e prevenção à violência contra meninas e mulheres. Lançado no último dia 4 de fevereiro, o pacto prevê articulação permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal de gênero no país.

De acordo com o governo federal, a inclusão do Ligue 180 no eixo estruturante de prevenção secundária do pacto fortalece a integração institucional, aprimora fluxos de atendimento e amplia a capacidade de resposta às denúncias.

Atendimento 24 horas e integração de dados

Criado há cerca de 20 anos, o Ligue 180 é considerado um dos principais canais públicos de enfrentamento à violência contra a mulher, com milhões de atendimentos realizados desde sua implantação. Com o novo decreto, o serviço reafirma seu caráter nacional e interfederativo, com articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto estabelece interoperabilidade de dados, padronização de procedimentos e integração de fluxos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Estados e municípios poderão aderir formalmente ao sistema por meio de acordos de cooperação técnica.

A norma também amplia os canais de acesso. Além de ligações gratuitas de telefones fixos e móveis, o atendimento poderá ser feito por aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais disponibilizadas pelo Ministério das Mulheres. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados.


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Novas atribuições

O decreto reforça que, após o registro das denúncias, a Central deverá encaminhar as mulheres à rede de atendimento especializada e, quando cabível, comunicar possíveis infrações penais às autoridades competentes.

Também passa a ser atribuição do Ligue 180 a produção de dados estatísticos para subsidiar o sistema nacional de informações sobre violência contra as mulheres, além da divulgação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.

O governo informou ainda que o número 180 e os demais canais digitais serão amplamente divulgados em meios de comunicação e em estabelecimentos públicos e privados, como forma de ampliar o acesso das vítimas aos serviços de proteção.

*Com informações da Agência Brasil.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, assinaram decreto publicado na quarta-feira (11/2) no Diário Oficial da União que integra formalmente a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

Segundo o Palácio do Planalto, o Decreto nº 12.845 atualiza as normas que regulamentam o funcionamento do serviço e reforça sua atuação como instrumento estratégico de acolhimento, proteção e prevenção à violência contra meninas e mulheres. Lançado no último dia 4 de fevereiro, o pacto prevê articulação permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal de gênero no país.

De acordo com o governo federal, a inclusão do Ligue 180 no eixo estruturante de prevenção secundária do pacto fortalece a integração institucional, aprimora fluxos de atendimento e amplia a capacidade de resposta às denúncias.

Atendimento 24 horas e integração de dados

Criado há cerca de 20 anos, o Ligue 180 é considerado um dos principais canais públicos de enfrentamento à violência contra a mulher, com milhões de atendimentos realizados desde sua implantação. Com o novo decreto, o serviço reafirma seu caráter nacional e interfederativo, com articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto estabelece interoperabilidade de dados, padronização de procedimentos e integração de fluxos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Estados e municípios poderão aderir formalmente ao sistema por meio de acordos de cooperação técnica.

A norma também amplia os canais de acesso. Além de ligações gratuitas de telefones fixos e móveis, o atendimento poderá ser feito por aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais disponibilizadas pelo Ministério das Mulheres. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados.


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O governo informou ainda que o número 180 e os demais canais digitais serão amplamente divulgados em meios de comunicação e em estabelecimentos públicos e privados, como forma de ampliar o acesso das vítimas aos serviços de proteção.

*Com informações da Agência Brasil.

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