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Fotos íntimas, ameaças e golpes: decreto aumenta proteção às mulheres na internet

Entrou em vigor na segunda-feira (20/07) o Decreto nº 12.976, que estabelece novas regras para proteger mulheres contra crimes e agressões praticados no ambiente digital. A medida busca combater situações que afetam a segurança, a privacidade, a saúde mental e a dignidade de meninas e mulheres na internet.

A norma define como violência digital qualquer crime ou ato ilícito cometido com uso de tecnologia e motivado pela condição de ser mulher, causando danos físicos, psicológicos, sexuais, políticos ou econômicos.

Entre as práticas consideradas violência estão:

  • Divulgação sem autorização de fotos, vídeos ou conteúdos íntimos;
  • Criação de imagens falsas com teor sexual usando inteligência artificial;
  • Perseguição e vigilância pela internet (stalking digital);
  • Ameaças e violência por mensagens;
  • Ataques e discursos de ódio contra mulheres;
  • Importunação sexual por meios digitais;
  • Violência política praticada no ambiente on-line.

Leia mais

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Deveres das plataformas digitais

As redes sociais e demais plataformas passam a ter obrigações para proteger vítimas, como:

  • Remover conteúdos íntimos divulgados sem autorização em até 2 horas após a denúncia;
  • Impedir que materiais removidos sejam republicados automaticamente;
  • Criar canais gratuitos e permanentes para denúncias;
  • Informar a vítima sobre decisões de remoção ou manutenção de conteúdos;
  • Adotar medidas contra ataques coordenados e uso criminoso de inteligência artificial;
  • Divulgar canais oficiais de atendimento às mulheres.

Direitos e proteção das vítimas

A aplicação da norma deve seguir princípios como acolhimento da vítima, preservação de provas, proteção de dados pessoais, combate à discriminação e prevenção da revitimização.

As plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas estruturais na prevenção e resposta a conteúdos criminosos contra mulheres.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com apoio de órgãos do governo para criação de ações de prevenção e atendimento.

Canais de denúncia

Mulheres vítimas de violência digital podem buscar ajuda pelos seguintes canais:

  • Ligue 180: atendimento gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180;
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br;
  • Emergências: Polícia Militar pelo telefone 190.

A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por representantes legais, advogados, autoridades policiais, Ministério Público ou Defensoria Pública.

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Entrou em vigor na segunda-feira (20/07) o Decreto nº 12.976, que estabelece novas regras para proteger mulheres contra crimes e agressões praticados no ambiente digital. A medida busca combater situações que afetam a segurança, a privacidade, a saúde mental e a dignidade de meninas e mulheres na internet.

A norma define como violência digital qualquer crime ou ato ilícito cometido com uso de tecnologia e motivado pela condição de ser mulher, causando danos físicos, psicológicos, sexuais, políticos ou econômicos.

Entre as práticas consideradas violência estão:

  • Divulgação sem autorização de fotos, vídeos ou conteúdos íntimos;
  • Criação de imagens falsas com teor sexual usando inteligência artificial;
  • Perseguição e vigilância pela internet (stalking digital);
  • Ameaças e violência por mensagens;
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  • Impedir que materiais removidos sejam republicados automaticamente;
  • Criar canais gratuitos e permanentes para denúncias;
  • Informar a vítima sobre decisões de remoção ou manutenção de conteúdos;
  • Adotar medidas contra ataques coordenados e uso criminoso de inteligência artificial;
  • Divulgar canais oficiais de atendimento às mulheres.

Direitos e proteção das vítimas

A aplicação da norma deve seguir princípios como acolhimento da vítima, preservação de provas, proteção de dados pessoais, combate à discriminação e prevenção da revitimização.

As plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas estruturais na prevenção e resposta a conteúdos criminosos contra mulheres.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com apoio de órgãos do governo para criação de ações de prevenção e atendimento.

Canais de denúncia

Mulheres vítimas de violência digital podem buscar ajuda pelos seguintes canais:

  • Ligue 180: atendimento gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180;
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br;
  • Emergências: Polícia Militar pelo telefone 190.

A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por representantes legais, advogados, autoridades policiais, Ministério Público ou Defensoria Pública.

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