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Defensoria do AM orienta mulheres a usar spray de pimenta

Lei sancionada por Lula amplia mecanismos de proteção às mulheres, mas não substitui a rede de proteção, segundo a Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta sobre o uso responsável do aerossol de defesa pessoal – o spray de pimenta – previsto na Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (24/07). Segundo o órgão, o dispositivo deve ser utilizado apenas em situações de risco.

A nova lei autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A legislação amplia os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres.

A medida, aprovada pelo Senado no mês passado e publicada no Diário Oficial da União, permite que o spray de pimenta seja utilizado para defesa pessoal em casos de agressão ou perigo iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Lei amplia proteção, mas não substitui mecanismos oficiais

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da DPE-AM, Caroline Braz, avalia que a nova lei amplia as possibilidades de proteção, mas não substitui os mecanismos oficiais já disponíveis.

“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, afirmou a defensora.


Leia Mais:

Lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres é sancionada

Fotos íntimas, ameaças e golpes: decreto aumenta proteção às mulheres na internet


Segundo Braz, as mulheres contam com uma rede de proteção que deve ser acionada sempre que necessário.

“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, detalhou.

Cuidados no uso do spray

A lei estabelece que a aquisição e a posse do aerossol são autorizadas para mulheres maiores de 18 anos que não tenham condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A condição deve ser comprovada por meio de autodeclaração.

“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias”, alertou a defensora.

A nova legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa contempla orientações sobre os limites da legítima defesa e o uso proporcional do aerossol, além da divulgação de canais de denúncia, de ações educativas sobre violência doméstica e do incentivo ao uso responsável do instrumento.

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta sobre o uso responsável do aerossol de defesa pessoal – o spray de pimenta – previsto na Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (24/07). Segundo o órgão, o dispositivo deve ser utilizado apenas em situações de risco.

A nova lei autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A legislação amplia os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres.

A medida, aprovada pelo Senado no mês passado e publicada no Diário Oficial da União, permite que o spray de pimenta seja utilizado para defesa pessoal em casos de agressão ou perigo iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Lei amplia proteção, mas não substitui mecanismos oficiais

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da DPE-AM, Caroline Braz, avalia que a nova lei amplia as possibilidades de proteção, mas não substitui os mecanismos oficiais já disponíveis.

“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, afirmou a defensora.


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“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, detalhou.

Cuidados no uso do spray

A lei estabelece que a aquisição e a posse do aerossol são autorizadas para mulheres maiores de 18 anos que não tenham condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A condição deve ser comprovada por meio de autodeclaração.

“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias”, alertou a defensora.

A nova legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa contempla orientações sobre os limites da legítima defesa e o uso proporcional do aerossol, além da divulgação de canais de denúncia, de ações educativas sobre violência doméstica e do incentivo ao uso responsável do instrumento.

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