Crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados para estudar, conversar, jogar e se divertir. Junto com as facilidades proporcionadas pela internet, porém, também surgem riscos como cyberbullying, assédio, aliciamento, exploração sexual, exposição a conteúdos nocivos e contato com pessoas mal-intencionadas.
Um levantamento divulgado pelo UNICEF revelou que uma em cada cinco crianças e adolescentes de 9 a 17 anos no Brasil sofreu violência sexual facilitada pela tecnologia no período de um ano. As situações incluem chantagem, compartilhamento de imagens íntimas sem autorização, pedidos de conteúdo sexual e interações de caráter sexual com adultos.
Dados da SaferNet Brasil também mostram a dimensão do problema. Entre janeiro e julho de 2025, o Canal Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu 49.336 denúncias anônimas relacionadas a imagens de abuso e exploração sexual infantil, o equivalente a 64% dos registros encaminhados ao serviço no período.
Pais e responsáveis devem ficar atentos a mudanças repentinas de comportamento. Isolamento, medo de utilizar determinado aplicativo, alterações no sono, queda no rendimento escolar, irritabilidade ou preocupação excessiva com mensagens podem indicar que algo não está bem. Esses sinais, isoladamente, não comprovam a ocorrência de violência, mas justificam uma conversa acolhedora e sem julgamentos.
O diálogo é uma das principais formas de prevenção. Especialistas recomendam conhecer os aplicativos utilizados pelos filhos, orientar sobre privacidade, explicar que imagens íntimas não devem ser enviadas e utilizar ferramentas de controle parental para restringir conteúdos, compras e tempo de uso.
Também é importante ensinar crianças e adolescentes a não fornecer informações pessoais, senhas, endereço ou localização a desconhecidos. Em situações suspeitas, os responsáveis devem bloquear o contato, guardar elementos que possam ajudar na investigação, como nome do perfil, endereço eletrônico e capturas de tela de conversas, e evitar baixar, salvar ou compartilhar imagens de abuso sexual infantil.
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ECA Digital amplia proteção na internet
Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que plataformas, aplicativos, redes sociais e jogos digitais adotem medidas para prevenir riscos e proteger usuários menores de 18 anos.
Entre as exigências estão mecanismos confiáveis de aferição de idade, configurações mais protetivas por padrão, ferramentas de supervisão parental, canais acessíveis de denúncia e procedimentos para prevenir, detectar e interromper violações graves. A aplicação da legislação é fiscalizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
Saiba onde denunciar
Em caso de suspeita ou confirmação de violência, a denúncia pode ser encaminhada aos seguintes canais:
- Disque 100: serviço nacional gratuito, disponível 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. A denúncia pode ser anônima;
- Conselho Tutelar: recebe comunicações de ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes e pode aplicar medidas de proteção;
- Polícia Civil: crimes como ameaça, perseguição, extorsão, aliciamento e exploração sexual devem ser registrados em uma delegacia;
- Polícia Militar – 190: indicada quando houver perigo imediato ou crime em andamento;
- SaferNet – Denuncie.org.br: recebe denúncias anônimas de páginas ou conteúdos públicos relacionados a crimes e violações de direitos humanos na internet;
- Canal da própria plataforma: publicações, perfis e mensagens também devem ser reportados diretamente à rede social ou ao aplicativo;
- ANPD: recebe denúncias específicas contra empresas e plataformas que descumpram as obrigações administrativas do ECA Digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a agência responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e da privacidade no Brasil, além de fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do ECA Digital.
A ANPD esclarece que seu canal de denúncias não substitui o registro policial. Casos de exploração sexual, aliciamento, violência ou outros crimes devem ser comunicados às autoridades policiais, enquanto a Agência apura possíveis falhas das plataformas no cumprimento do ECA Digital. A denúncia administrativa pode ser anônima, desde que contenha elementos mínimos que permitam verificar os fatos.
