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Faltas e atrasos podem indicar burnout? Especialista explica o que nova lei exige das empresas

A nova redação da NR-01, em vigor desde maio, trouxe uma exigência inédita para as empresas: incluir os riscos psicossociais, como burnout, ansiedade, estresse e depressão, no mesmo nível dos riscos físicos e químicos. Mas como colocar isso em prática sem burocratizar demais? À Rede Onda Digital, o especialista em gestão de pessoas Ulisses Bezerra explica que o caminho está nos indicadores.

“Esses fatores como burnout, ansiedade, depressão não se apresentam diretamente. Mas quando você avalia indicadores como ausência dos profissionais, número de afastamentos, atrasos e outros fatores, as empresas conseguem identificar e propor um plano de ação para melhorar o ambiente de trabalho”, afirma.

A ideia é que, em vez de tentar “medir” o estresse de forma subjetiva, o gestor olhe para dados objetivos que já existem no dia a dia da empresa: faltas repetidas, atrasos constantes, pedidos de demissão ou afastamentos médicos recorrentes. Esses sinais podem indicar que algo vai mal na saúde mental da equipe.

Período de adaptação

Bezerra lembra que o Ministério do Trabalho estabeleceu um período de adaptação. “Inicialmente, as ações vão ser mais educativas para que as empresas demonstrem que implementaram seu plano de gerenciamento de riscos psicossociais. Depois, começam as penalizações para quem não se adequar”, explica.

O período sem multas vai até 24 de agosto. As empresas que ainda não se adaptaram devem correr para estruturar seus programas de gestão de riscos.

O que muda para o trabalhador

Uma das principais novidades é que o empregado agora tem uma base legal mais sólida para recorrer à Justiça em caso de adoecimento mental relacionado ao trabalho. “Antes, essas temáticas tinham uma lacuna legislativa. Dependiam muito de tribunal para tribunal. Agora, a empresa tem que comprovar que tem um plano de gerenciamento desse tipo de risco, assim como já faz com riscos físicos, como uso de capacete”, afirma Bezerra.

Com a NR-1, a ausência de medidas preventivas pode facilitar a comprovação de culpa da empresa em ações trabalhistas por danos morais ou doenças ocupacionais, como burnout, depressão e ansiedade. “Isso traz uma proteção ao trabalhador que passa por algum tipo de problema nessa esfera”, conclui o especialista.

A recomendação para empresas de todos os portes é começar agora a mapear os riscos psicossociais e a implementar planos de ação, sob pena de enfrentar fiscalizações e processos no futuro.

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A nova redação da NR-01, em vigor desde maio, trouxe uma exigência inédita para as empresas: incluir os riscos psicossociais, como burnout, ansiedade, estresse e depressão, no mesmo nível dos riscos físicos e químicos. Mas como colocar isso em prática sem burocratizar demais? À Rede Onda Digital, o especialista em gestão de pessoas Ulisses Bezerra explica que o caminho está nos indicadores.

“Esses fatores como burnout, ansiedade, depressão não se apresentam diretamente. Mas quando você avalia indicadores como ausência dos profissionais, número de afastamentos, atrasos e outros fatores, as empresas conseguem identificar e propor um plano de ação para melhorar o ambiente de trabalho”, afirma.

A ideia é que, em vez de tentar “medir” o estresse de forma subjetiva, o gestor olhe para dados objetivos que já existem no dia a dia da empresa: faltas repetidas, atrasos constantes, pedidos de demissão ou afastamentos médicos recorrentes. Esses sinais podem indicar que algo vai mal na saúde mental da equipe.

Período de adaptação

Bezerra lembra que o Ministério do Trabalho estabeleceu um período de adaptação. “Inicialmente, as ações vão ser mais educativas para que as empresas demonstrem que implementaram seu plano de gerenciamento de riscos psicossociais. Depois, começam as penalizações para quem não se adequar”, explica.

O período sem multas vai até 24 de agosto. As empresas que ainda não se adaptaram devem correr para estruturar seus programas de gestão de riscos.

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