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Justiça de PE proíbe posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem cropped e legging

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de obrigar frentistas mulheres a trabalhar usando calça legging e camiseta cropped, como uniforme de trabalho.

A liminar foi assinada na sexta-feira (7/11), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Em sua decisão, a juíza apontou que elas poderiam sofrer “potencial assédio”.

A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária do Posto Power procurou a entidade para denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido. Durante a conversa, ela disse que que estava com sua saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inapropriadas.

Pessoa disse à imprensa:

“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”.

Ainda segundo o advogado, o uniforme imposto pelo Posto Power viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a constrangimentos e situações de assédio. Ele declarou:

“Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, […] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento”.


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No texto da decisão, a juíza Ana Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras”.

Com a decisão, o posto ficou obrigado a fornecer em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso a decisão não seja cumprida, o estabelecimento terá de pagar multa de R$ 500 ao dia por funcionária, a partir da data de publicação.

A defesa do posto afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente.

Pessoa disse à imprensa que mesmo após a decisão, funcionárias seguem obrigadas a usar legging e cropped no estabelecimento:

“Depois [da liminar] eu fui no local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive outras questões de ‘body shaming’. Uma menina que estava obesa foi demitida e a justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”.

*Com informações de G1 

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A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de obrigar frentistas mulheres a trabalhar usando calça legging e camiseta cropped, como uniforme de trabalho.

A liminar foi assinada na sexta-feira (7/11), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Em sua decisão, a juíza apontou que elas poderiam sofrer “potencial assédio”.

A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária do Posto Power procurou a entidade para denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido. Durante a conversa, ela disse que que estava com sua saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inapropriadas.

Pessoa disse à imprensa:

“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”.

Ainda segundo o advogado, o uniforme imposto pelo Posto Power viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a constrangimentos e situações de assédio. Ele declarou:

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Com a decisão, o posto ficou obrigado a fornecer em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso a decisão não seja cumprida, o estabelecimento terá de pagar multa de R$ 500 ao dia por funcionária, a partir da data de publicação.

A defesa do posto afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente.

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*Com informações de G1 

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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