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Justiça do RJ determina que X entregue IP’s de usuários que republicaram ofensas a Marielle Franco

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a determinação que obriga a rede social X (antigo Twitter) a entregar os registros de IP dos usuários que republicaram conteúdos ofensivos e abusivos contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A plataforma tem prazo de até 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação foi movida pela família da parlamentar, que pedia a retirada das postagens manipuladas e ofensivas, além da identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.

O tribunal, porém, atendeu parcialmente ao pedido: os desembargadores entenderam que a decisão de primeira instância tinha extrapolado ao atingir terceiros não envolvidos diretamente no processo, violando o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, a obrigação ficou restrita apenas aos que repostaram as publicações ilícitas.


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As postagens em questão continham montagens violentas, com imagens falsas de Marielle decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de conteúdos difamatórios e discursos de ódio contra sua trajetória política e vida pessoal.

Marielle Franco foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio, junto ao motorista Anderson Gomes. O caso, que até hoje repercute no Brasil e no exterior, segue sendo símbolo da luta contra a violência política e os ataques à democracia.

*Com informações da Agência Brasil.

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A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a determinação que obriga a rede social X (antigo Twitter) a entregar os registros de IP dos usuários que republicaram conteúdos ofensivos e abusivos contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A plataforma tem prazo de até 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação foi movida pela família da parlamentar, que pedia a retirada das postagens manipuladas e ofensivas, além da identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.

O tribunal, porém, atendeu parcialmente ao pedido: os desembargadores entenderam que a decisão de primeira instância tinha extrapolado ao atingir terceiros não envolvidos diretamente no processo, violando o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, a obrigação ficou restrita apenas aos que repostaram as publicações ilícitas.


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