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Licença de mães adotivas e biológicas pode seguir as mesmas regras e chegar a 180 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16/9), o julgamento que discute a equiparação das regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir o mesmo período de afastamento, independentemente da forma de maternidade ou do vínculo profissional da beneficiária.

Pelo entendimento apresentado por Moraes, todas as mães teriam direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias. A contagem começaria na data do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados após o parto, a licença deverá ser contada a partir da alta hospitalar daquele que deixar a unidade de saúde por último.


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Julgamento tem quatro votos pela equiparação

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Até a suspensão da análise, portanto, o STF contabilizava quatro votos favoráveis à uniformização das regras.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questiona normas que estabelecem diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do Ministério Público.

Moraes considerou inconstitucional a redução do período de licença conforme a idade da criança adotada. Segundo o ministro, a proteção constitucional à maternidade, à infância e à família não permite tratamento diferente entre filhos biológicos e adotivos.

Os quatro ministros também rejeitaram o pedido para que o STF criasse um modelo de compartilhamento da licença entre os integrantes do núcleo familiar. Para Moraes, a definição sobre a divisão do afastamento deve ser feita pelo Congresso Nacional.

O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento devido ao horário da sessão e informou que a análise será retomada na próxima semana. Como o processo ainda não foi concluído, as regras defendidas pelo relator ainda não estão valendo de forma definitiva.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16/9), o julgamento que discute a equiparação das regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir o mesmo período de afastamento, independentemente da forma de maternidade ou do vínculo profissional da beneficiária.

Pelo entendimento apresentado por Moraes, todas as mães teriam direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias. A contagem começaria na data do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

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