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O que a lei proíbe fazer com os símbolos nacionais; entenda

No dia 18 de setembro, celebra-se o Dia dos Símbolos Nacionais, data destinada a relembrar a importância da Bandeira Nacional, do Hino, do Brasão de Armas e do Selo Nacional. Porém, muitos brasileiros desconhecem que gestos comuns do dia a dia, muitas vezes praticados sob o pretexto de patriotismo, configuram infrações diretas à legislação do país.

A utilização dessas representações não é livre de regras. A Lei Federal nº 5.700/1971 estabelece critérios rígidos sobre a forma correta de manusear e exibir cada um dos quatro elementos soberanos.

O que a lei proíbe expressamente

Usar a bandeira como vestuário ou adorno

Adaptar a Bandeira Nacional para confeccionar roupas, capas, panos de mesa ou usá-la como revestimento de palanques e estátuas é expressamente proibido.

Exibir símbolos danificados

Apresentar a bandeira em mau estado de conservação, rasgada, desbotada ou suja, é considerado falta de respeito. Bandeiras desgastadas devem ser entregues a uma organização militar para incineração no Dia da Bandeira, 19 de novembro.

Escrever ou desenhar sobre a bandeira

Adicionar slogans, assinaturas, logotipos ou qualquer tipo de estampa sobre o Pavilhão Nacional é vedado pela legislação.

Alterar a melodia do Hino Nacional

O hino não pode sofrer adaptações rítmicas, arranjos musicais apelativos nem ter a letra alterada em apresentações oficiais.

Uso comercial sem autorização

Utilizar o Brasão de Armas, o Selo ou a Bandeira como rótulo ou marca de produtos comerciais é estritamente proibido.


Leia mais

STF define limites para uso de nomes e símbolos religiosos

Lula leva verde e amarelo à campanha e desafia domínio simbólico da direita


As consequências legais do desrespeito

As violações dessas normas são consideradas infrações sujeitas a penalidades previstas em lei. O infrator fica sujeito à aplicação de multas calculadas com base nos parâmetros legais, e o material utilizado de forma irregular pode ser apreendido pelas autoridades competentes.

Em períodos de maior apelo público ou de restrições à comunicação oficial, como no período eleitoral, quando os canais do governo precisam desativar comentários nas redes sociais, o conhecimento dessas regras torna-se importante para evitar autuações e garantir que o civismo não avance sobre a legalidade.

 

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No dia 18 de setembro, celebra-se o Dia dos Símbolos Nacionais, data destinada a relembrar a importância da Bandeira Nacional, do Hino, do Brasão de Armas e do Selo Nacional. Porém, muitos brasileiros desconhecem que gestos comuns do dia a dia, muitas vezes praticados sob o pretexto de patriotismo, configuram infrações diretas à legislação do país.

A utilização dessas representações não é livre de regras. A Lei Federal nº 5.700/1971 estabelece critérios rígidos sobre a forma correta de manusear e exibir cada um dos quatro elementos soberanos.

O que a lei proíbe expressamente

Usar a bandeira como vestuário ou adorno

Adaptar a Bandeira Nacional para confeccionar roupas, capas, panos de mesa ou usá-la como revestimento de palanques e estátuas é expressamente proibido.

Exibir símbolos danificados

Apresentar a bandeira em mau estado de conservação, rasgada, desbotada ou suja, é considerado falta de respeito. Bandeiras desgastadas devem ser entregues a uma organização militar para incineração no Dia da Bandeira, 19 de novembro.

Escrever ou desenhar sobre a bandeira

Adicionar slogans, assinaturas, logotipos ou qualquer tipo de estampa sobre o Pavilhão Nacional é vedado pela legislação.

Alterar a melodia do Hino Nacional

O hino não pode sofrer adaptações rítmicas, arranjos musicais apelativos nem ter a letra alterada em apresentações oficiais.

Uso comercial sem autorização

Utilizar o Brasão de Armas, o Selo ou a Bandeira como rótulo ou marca de produtos comerciais é estritamente proibido.


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Em períodos de maior apelo público ou de restrições à comunicação oficial, como no período eleitoral, quando os canais do governo precisam desativar comentários nas redes sociais, o conhecimento dessas regras torna-se importante para evitar autuações e garantir que o civismo não avance sobre a legalidade.

 

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