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Pais têm 15 dias após registro para alterar nome de recém-nascido

A Lei nº 14.382/2022 ampliou a desburocratização dos registros civis no Brasil ao permitir que pais alterem o prenome de um recém-nascido diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial. A medida está prevista para os primeiros 15 dias após o registro de nascimento da criança.

A legislação alterou a Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, e retirou da esfera judicial diversas situações que antes exigiam a intervenção de um juiz para serem resolvidas.

Como funciona o prazo de 15 dias

O prazo de 15 dias é contado a partir da data do registro de nascimento da criança, e não da data do nascimento em si. Dentro desse período, os pais podem comparecer ao cartório onde a criança foi registrada e solicitar a alteração do prenome de forma administrativa.

Encerrado o prazo, a possibilidade de alteração pela via extrajudicial deixa de existir. Nesse caso, qualquer mudança de nome passa a depender de ação judicial de retificação de registro civil, com acompanhamento de advogado ou defensor público e avaliação de um juiz.

Requisito principal: consenso entre os pais

A alteração do prenome do recém-nascido pela via administrativa depende do consenso entre o pai e a mãe. Caso um dos genitores não concorde com a mudança pretendida, o pedido não pode ser efetivado diretamente no cartório.

Nessas situações de divergência, a alteração de nome também passa a exigir intervenção judicial, cabendo a um juiz decidir sobre o pedido.

Outra janela prevista pela mesma lei

A Lei nº 14.382/2022 também criou uma segunda possibilidade de alteração de nome sem processo judicial, voltada para maiores de idade. Ao atingir a maioridade civil, aos 18 anos, o próprio cidadão pode solicitar a alteração de prenome ou sobrenome diretamente em cartório, de forma única pela via extrajudicial.

Diferentemente da regra aplicada aos recém-nascidos, a alteração na maioridade não exige consenso de terceiros, mas está condicionada à ausência de indícios de fraude ou de tentativa de burlar obrigações civis, criminais ou trabalhistas.


Leia mais

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O que pode ser alterado

No prenome, é possível alterar, excluir ou adicionar nomes, como trocar “Maria” por “Mariana” ou incluir um segundo nome.

No sobrenome, a lei permite incluir sobrenomes de ascendentes, como pais e avós, excluir sobrenomes, desde que a pessoa não fique sem nenhum sobrenome familiar, e incluir ou excluir sobrenome decorrente de casamento ou união estável.

Requisitos e limitações

Apesar de o processo ter se tornado administrativo, a legislação prevê restrições para evitar fraudes ou prejuízos a terceiros.

A alteração do prenome pela via extrajudicial, feita diretamente em cartório, só pode ocorrer uma única vez. Caso a pessoa deseje alterar o nome novamente, será necessário recorrer à via judicial.

O cartório exige a apresentação de certidões negativas cíveis, criminais, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e de tabelionatos de protesto. Caso haja suspeita de fraude, má-fé ou tentativa de fuga de dívidas ou de responsabilização criminal, o oficial do cartório pode recusar o pedido e encaminhá-lo ao juiz.

Como fazer no cartório

O cidadão pode procurar o cartório onde foi registrado originalmente ou qualquer outro Cartório de Registro Civil do país. Caso o procedimento seja feito em outra cidade, o cartório local realiza a comunicação com o cartório de origem por meio de sistema próprio.

É necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento, além das certidões negativas exigidas, obtidas nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.

O procedimento é pago, e o valor varia conforme a tabela de custas de cada estado.


 

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A Lei nº 14.382/2022 ampliou a desburocratização dos registros civis no Brasil ao permitir que pais alterem o prenome de um recém-nascido diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial. A medida está prevista para os primeiros 15 dias após o registro de nascimento da criança.

A legislação alterou a Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, e retirou da esfera judicial diversas situações que antes exigiam a intervenção de um juiz para serem resolvidas.

Como funciona o prazo de 15 dias

O prazo de 15 dias é contado a partir da data do registro de nascimento da criança, e não da data do nascimento em si. Dentro desse período, os pais podem comparecer ao cartório onde a criança foi registrada e solicitar a alteração do prenome de forma administrativa.

Encerrado o prazo, a possibilidade de alteração pela via extrajudicial deixa de existir. Nesse caso, qualquer mudança de nome passa a depender de ação judicial de retificação de registro civil, com acompanhamento de advogado ou defensor público e avaliação de um juiz.

Requisito principal: consenso entre os pais

A alteração do prenome do recém-nascido pela via administrativa depende do consenso entre o pai e a mãe. Caso um dos genitores não concorde com a mudança pretendida, o pedido não pode ser efetivado diretamente no cartório.

Nessas situações de divergência, a alteração de nome também passa a exigir intervenção judicial, cabendo a um juiz decidir sobre o pedido.

Outra janela prevista pela mesma lei

A Lei nº 14.382/2022 também criou uma segunda possibilidade de alteração de nome sem processo judicial, voltada para maiores de idade. Ao atingir a maioridade civil, aos 18 anos, o próprio cidadão pode solicitar a alteração de prenome ou sobrenome diretamente em cartório, de forma única pela via extrajudicial.

Diferentemente da regra aplicada aos recém-nascidos, a alteração na maioridade não exige consenso de terceiros, mas está condicionada à ausência de indícios de fraude ou de tentativa de burlar obrigações civis, criminais ou trabalhistas.


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