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Pets no divórcio: nova lei muda as regras da guarda de animais no Brasil

Se antes os animais de estimação eram tratados apenas como “bens” em processos de separação, agora a discussão ganhou novos contornos. A Lei nº 15.392, sancionada em abril, passou a regulamentar a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável.

Na prática, a nova legislação busca reduzir conflitos entre ex-casais e garantir maior proteção ao animal durante o processo de separação. O tema já vinha gerando debates há anos na Justiça brasileira, principalmente diante do aumento de ações envolvendo a guarda de cães e gatos. A mudança também reforça uma visão cada vez mais comum entre os tutores: os pets deixaram de ser vistos apenas como propriedade e passaram a ocupar espaço afetivo dentro das famílias.

O que muda com a nova lei

A legislação estabelece critérios para definir quem poderá ficar com o animal após a separação. Segundo o texto, poderão solicitar a guarda compartilhada pessoas com vínculo comprovado com o pet e que tenham convivido com o animal durante a relação.

Além disso, o bem-estar do animal passa a ser considerado como fator central na decisão judicial. A medida prevê análise de aspectos como rotina, ambiente, vínculo afetivo e condições de cuidado oferecidas por cada tutor. A nova regra também busca reduzir desgastes emocionais e disputas judiciais envolvendo animais de estimação.


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Apesar da possibilidade de divisão da guarda, o compartilhamento pode não ser ideal em determinadas situações. Mudanças constantes de ambiente podem causar estresse, ansiedade e alteração de comportamento em alguns pets. Dependendo da rotina do animal e da relação criada com os tutores, a alternância frequente entre casas pode acabar afetando o bem-estar emocional. Por isso, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Quem pode perder o direito à guarda

A legislação também prevê limitações importantes. Pessoas com histórico de maus-tratos aos animais ou violência doméstica podem perder o direito à guarda do pet.

Outro ponto destacado envolve a responsabilidade financeira. Gastos com consultas, internações, medicamentos e tratamentos veterinários poderão ser divididos entre as partes. Já despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade da pessoa com quem o animal estiver vivendo naquele período.

Além disso, caso uma das partes abra mão da guarda, ela perde a posse do animal e também deixa de ter direito a qualquer indenização relacionada ao pet.

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