Os planos de saúde serão obrigados a cobrir o dispositivo intrauterino hormonal para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro de 2026. A medida inclui o fornecimento do DIU, também chamado de sistema intrauterino (SIU), e o procedimento necessário para sua inserção.
A ampliação foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa nº 680, assinada em 18 de setembro e publicada nesta terça-feira (22/9). A norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne as coberturas mínimas obrigatórias dos planos regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
A cobertura deverá ser autorizada para pacientes diagnosticadas com endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. O procedimento já fazia parte do rol da ANS para fins contraceptivos, mas a nova diretriz estabelece critérios específicos para sua utilização no tratamento da doença.
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Como o DIU hormonal atua
O dispositivo libera levonorgestrel, hormônio da classe dos progestagênios, diretamente no útero. Seu uso pode reduzir o fluxo menstrual e ajudar no controle de sintomas associados à endometriose, especialmente cólicas intensas e dor pélvica.
A endometriose é uma doença inflamatória crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero. Entre os sintomas estão dor durante a menstruação e as relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias cíclicas e dificuldade para engravidar.
A indicação do DIU hormonal deverá ser feita após avaliação médica individualizada, considerando o quadro clínico, os sintomas, possíveis contraindicações e os objetivos reprodutivos da paciente. O tratamento da endometriose também pode envolver outros medicamentos hormonais e procedimentos cirúrgicos.
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Os planos de saúde serão obrigados a cobrir o dispositivo intrauterino hormonal para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro de 2026. A medida inclui o fornecimento do DIU, também chamado de sistema intrauterino (SIU), e o procedimento necessário para sua inserção.
A ampliação foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa nº 680, assinada em 18 de setembro e publicada nesta terça-feira (22/9). A norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne as coberturas mínimas obrigatórias dos planos regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
A cobertura deverá ser autorizada para pacientes diagnosticadas com endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. O procedimento já fazia parte do rol da ANS para fins contraceptivos, mas a nova diretriz estabelece critérios específicos para sua utilização no tratamento da doença.
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A indicação do DIU hormonal deverá ser feita após avaliação médica individualizada, considerando o quadro clínico, os sintomas, possíveis contraindicações e os objetivos reprodutivos da paciente. O tratamento da endometriose também pode envolver outros medicamentos hormonais e procedimentos cirúrgicos.
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