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Prazo para pedir ingresso no Simples Nacional é antecipado para setembro; veja novas regras

A partir deste ano, quem não estiver no Simples Nacional e quiser entrar no regime em 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, porém, só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Outra novidade é que, no mesmo período, a empresa poderá escolher como pretende recolher o IBS e a CBS, novos tributos da Reforma Tributária. Quem não escolher o regime regular continuará recolhendo esses impostos dentro da guia do Simples no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março.


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Para quem abrir uma empresa entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na abertura poderá valer também para 2027.

Quem já está no Simples, em regra, não precisa fazer uma nova opção, mas deve verificar se existem dívidas ou outras pendências.

Importante: essa mudança não vale para o MEI (Simei), que continua com a opção em janeiro. A mudança foi criada para facilitar o planejamento das empresas durante a transição para o novo sistema de impostos.

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A partir deste ano, quem não estiver no Simples Nacional e quiser entrar no regime em 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, porém, só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Outra novidade é que, no mesmo período, a empresa poderá escolher como pretende recolher o IBS e a CBS, novos tributos da Reforma Tributária. Quem não escolher o regime regular continuará recolhendo esses impostos dentro da guia do Simples no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março.


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