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Quem furtar combustível poderá pegar até 10 anos de prisão

Quem furtar combustíveis no Brasil poderá ser condenado a até 10 anos de prisão, além de multa. A mudança está prevista na Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário Oficial da União e que entrou em vigor na mesma data.

A nova legislação altera o Código Penal e estabelece uma punição específica para o furto de petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis, outros combustíveis fluidos carburantes e óleos lubrificantes.

A regra vale para produtos retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos, unidades de transporte, ferrovias, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves.

Pela nova lei, o furto desses produtos passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A punição pode ficar ainda mais pesada em determinadas situações. A pena será aumentada em um terço quando houver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento chega a dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.


Saiba mais: 

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Roubo e comércio de combustível roubado

A legislação também criou regras específicas para o roubo de combustíveis. O crime passa a ter agravantes quando estiver relacionado a consequências como desabastecimento, incêndio, paralisação das atividades ou danos ambientais.

Outra mudança atinge quem atua na cadeia de comercialização de produtos de origem criminosa.

Quem comprar, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime poderá responder por crime contra a ordem econômica, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa.

A lei também prevê punição para quem adquirir ou mantiver combustíveis que, pelas circunstâncias, pelo preço ou pela condição de quem oferece o produto, deveriam ser presumidos como obtidos por meio criminoso. Nesse caso, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Além das penas de prisão, a condenação pelos novos crimes poderá resultar na perda de cargo, função ou emprego público, com impedimento para exercer a atividade pelo dobro do período da pena aplicada.

A legislação também determina que a Justiça poderá ordenar a alienação antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração, desvalorização ou dificuldade de manutenção.

A Lei nº 15.517/2026 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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Quem furtar combustíveis no Brasil poderá ser condenado a até 10 anos de prisão, além de multa. A mudança está prevista na Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário Oficial da União e que entrou em vigor na mesma data.

A nova legislação altera o Código Penal e estabelece uma punição específica para o furto de petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis, outros combustíveis fluidos carburantes e óleos lubrificantes.

A regra vale para produtos retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos, unidades de transporte, ferrovias, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves.

Pela nova lei, o furto desses produtos passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A punição pode ficar ainda mais pesada em determinadas situações. A pena será aumentada em um terço quando houver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento chega a dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.


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Quem comprar, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime poderá responder por crime contra a ordem econômica, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa.

A lei também prevê punição para quem adquirir ou mantiver combustíveis que, pelas circunstâncias, pelo preço ou pela condição de quem oferece o produto, deveriam ser presumidos como obtidos por meio criminoso. Nesse caso, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Além das penas de prisão, a condenação pelos novos crimes poderá resultar na perda de cargo, função ou emprego público, com impedimento para exercer a atividade pelo dobro do período da pena aplicada.

A legislação também determina que a Justiça poderá ordenar a alienação antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração, desvalorização ou dificuldade de manutenção.

A Lei nº 15.517/2026 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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