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STF valida fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a regra que autoriza o encerramento automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica.

A decisão também permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça uma data anterior para a cessação do benefício e o retorno do segurado ao trabalho.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira, 12/9, e possui repercussão geral, ou seja, a decisão terá efeito vinculante e deve ser aplicada em todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.

A regra foi introduzida por medidas provisórias de 2017, posteriormente convertidas em lei, mas vinha sendo questionada judicialmente. Uma segurada chegou a conseguir decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que afastou o fim automático do benefício e determinou a realização de nova perícia.

No recurso ao Supremo, o INSS defendeu a constitucionalidade da norma e destacou que o benefício só é encerrado automaticamente caso o segurado não solicite a prorrogação dentro do prazo previsto.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que não houve alteração na proteção ao trabalhador formal e que a regra apenas organiza o procedimento de concessão.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou.


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O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido ao trabalhador com carteira assinada que esteja em dia com as contribuições previdenciárias.

 

*Com informações de Agência Brasil.

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a regra que autoriza o encerramento automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica.

A decisão também permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça uma data anterior para a cessação do benefício e o retorno do segurado ao trabalho.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira, 12/9, e possui repercussão geral, ou seja, a decisão terá efeito vinculante e deve ser aplicada em todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.

A regra foi introduzida por medidas provisórias de 2017, posteriormente convertidas em lei, mas vinha sendo questionada judicialmente. Uma segurada chegou a conseguir decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que afastou o fim automático do benefício e determinou a realização de nova perícia.

No recurso ao Supremo, o INSS defendeu a constitucionalidade da norma e destacou que o benefício só é encerrado automaticamente caso o segurado não solicite a prorrogação dentro do prazo previsto.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que não houve alteração na proteção ao trabalhador formal e que a regra apenas organiza o procedimento de concessão.

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*Com informações de Agência Brasil.

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