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STF torna Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional; saiba o que muda a partir de agora

STF concluiu que o artigo 19 não garante a devida proteção a direitos fundamentais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, alterar a forma como redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas por publicações feitas por usuários.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), declara o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, derrubando o entendimento anterior de que seria exigida ordem judicial específica para que empresas fossem responsabilizadas por conteúdos ofensivos.

A Corte entendeu que o modelo atual não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade, e determinou que a regra deve ser reinterpretada enquanto o Congresso não aprova uma legislação mais atualizada sobre o tema.

Três níveis de responsabilidade para plataformas

A decisão do STF estabelece três formas distintas de responsabilização:

  • Remoção imediata em casos graves: Conteúdos que envolvam crimes como racismo, pedofilia, discurso de ódio, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado devem ser retirados imediatamente pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial. Se houver omissão, as empresas podem ser responsabilizadas civilmente.
  • Notificação extrajudicial para casos ilícitos: Para outras situações, como desinformação ou ataques pessoais, a responsabilidade só se aplica se a plataforma for notificada extrajudicialmente e não tomar providências. Se, posteriormente, a Justiça entender que houve ofensa, a empresa poderá ser punida.
  • Crimes contra a honra: Nos casos de calúnia, injúria e difamação, permanece a regra atual: as plataformas só são obrigadas a remover o conteúdo com ordem judicial. Essa diretriz visa proteger a liberdade de expressão.

Leia mais:

Trama golpista: Mauro Cid e Braga Netto ficam frente à frente para esclarecer contradições em depoimentos no STF

Justiça concede semiaberto a condenado por destruir relógio histórico em 8 de janeiro; STF nega domiciliar a mãe de sete filhos


Tese definida pelo STF

O Supremo fixou a seguinte tese: o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por não garantir a devida proteção a direitos fundamentais.

Até que o Congresso edite nova lei, o artigo deve ser lido de forma a permitir a responsabilização das plataformas em casos de omissão, mesmo sem decisão judicial — exceto em matérias eleitorais, que seguem normas próprias do TSE.

Além disso, contas inautênticas e bots também passam a ser abrangidos pela lógica de responsabilização. A medida representa um marco importante na regulamentação da atuação das plataformas digitais no Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, alterar a forma como redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas por publicações feitas por usuários.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), declara o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, derrubando o entendimento anterior de que seria exigida ordem judicial específica para que empresas fossem responsabilizadas por conteúdos ofensivos.

A Corte entendeu que o modelo atual não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade, e determinou que a regra deve ser reinterpretada enquanto o Congresso não aprova uma legislação mais atualizada sobre o tema.

Três níveis de responsabilidade para plataformas

A decisão do STF estabelece três formas distintas de responsabilização:

  • Remoção imediata em casos graves: Conteúdos que envolvam crimes como racismo, pedofilia, discurso de ódio, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado devem ser retirados imediatamente pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial. Se houver omissão, as empresas podem ser responsabilizadas civilmente.
  • Notificação extrajudicial para casos ilícitos: Para outras situações, como desinformação ou ataques pessoais, a responsabilidade só se aplica se a plataforma for notificada extrajudicialmente e não tomar providências. Se, posteriormente, a Justiça entender que houve ofensa, a empresa poderá ser punida.
  • Crimes contra a honra: Nos casos de calúnia, injúria e difamação, permanece a regra atual: as plataformas só são obrigadas a remover o conteúdo com ordem judicial. Essa diretriz visa proteger a liberdade de expressão.

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Até que o Congresso edite nova lei, o artigo deve ser lido de forma a permitir a responsabilização das plataformas em casos de omissão, mesmo sem decisão judicial — exceto em matérias eleitorais, que seguem normas próprias do TSE.

Além disso, contas inautênticas e bots também passam a ser abrangidos pela lógica de responsabilização. A medida representa um marco importante na regulamentação da atuação das plataformas digitais no Brasil.

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