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Multas por riscos à saúde mental no trabalho seguem suspensas após prazo do STF

A suspensão temporária das multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) chega ao fim do prazo de 90 dias nesta quarta-feira (23/9). A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho e confirmada pelo Plenário em agosto.

No entanto, o encerramento do prazo não significa, automaticamente, que as penalidades foram retomadas. A continuidade da suspensão depende de uma nova decisão no processo.

A decisão do ministro André Mendonça, proferida em 25 de junho, suspendeu a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos específicos da NR-1 que tratam da identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O prazo foi estabelecido no âmbito da ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O que muda para as empresas?

A suspensão não revogou a NR-1 nem eliminou a obrigação de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem os riscos psicossociais. Essas medidas continuam previstas nas regras de segurança e saúde ocupacional e devem ser consideradas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entre os fatores que precisam ser avaliados estão:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Jornadas excessivas;
  • Pressão e cobranças abusivas;
  • Prazos incompatíveis com as atividades;
  • Assédio moral;
  • Problemas na organização e nas condições de trabalho.

Esses fatores podem contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores e devem ser analisados conforme a realidade de cada ambiente profissional.

Por que o STF suspendeu as multas?

A Confenen questionou a atualização da NR-1, argumentando que as regras não apresentariam critérios suficientemente claros para orientar empresas e auditores-fiscais sobre a avaliação dos riscos psicossociais e a aplicação de penalidades.

Ao analisar o pedido, Mendonça reconheceu a importância da prevenção do adoecimento no trabalho, mas apontou dúvidas sobre a objetividade dos critérios utilizados para fiscalização e punição. Por isso, determinou a suspensão temporária das sanções e encaminhou o caso para tentativa de conciliação entre as partes.

O Plenário do STF confirmou a medida em agosto, sem alterar o prazo inicial de 90 dias.


Leia mais

Faltas e atrasos podem indicar burnout? Especialista explica o que nova lei exige das empresas

Nova regra obriga empresas a cuidar da saúde mental dos funcionários


O que os trabalhadores podem fazer?

A suspensão temporária das sanções não elimina os direitos dos trabalhadores nem impede denúncias relacionadas a condições inadequadas de trabalho, assédio moral, sobrecarga ou situações que possam afetar a saúde física e mental.

O trabalhador pode procurar:

  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Sindicato da categoria;
  • Justiça do Trabalho;
  • Canais oficiais de denúncia e ouvidoria dos órgãos competentes.

A responsabilidade da empresa por eventuais danos causados à saúde do trabalhador não se limita à aplicação de multas administrativas. Questões relacionadas a adoecimento, assédio e condições de trabalho podem ser analisadas em outras esferas, conforme as circunstâncias e as provas do caso.

O que as empresas devem fazer?

Mesmo durante o período de suspensão das multas, as empresas devem manter as medidas de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais. Isso inclui avaliar as condições de trabalho, registrar os riscos identificados e adotar ações para reduzir ou eliminar fatores que possam prejudicar a saúde dos funcionários.

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A suspensão temporária das multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) chega ao fim do prazo de 90 dias nesta quarta-feira (23/9). A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho e confirmada pelo Plenário em agosto.

No entanto, o encerramento do prazo não significa, automaticamente, que as penalidades foram retomadas. A continuidade da suspensão depende de uma nova decisão no processo.

A decisão do ministro André Mendonça, proferida em 25 de junho, suspendeu a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos específicos da NR-1 que tratam da identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O prazo foi estabelecido no âmbito da ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O que muda para as empresas?

A suspensão não revogou a NR-1 nem eliminou a obrigação de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem os riscos psicossociais. Essas medidas continuam previstas nas regras de segurança e saúde ocupacional e devem ser consideradas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entre os fatores que precisam ser avaliados estão:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Jornadas excessivas;
  • Pressão e cobranças abusivas;
  • Prazos incompatíveis com as atividades;
  • Assédio moral;
  • Problemas na organização e nas condições de trabalho.

Esses fatores podem contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores e devem ser analisados conforme a realidade de cada ambiente profissional.

Por que o STF suspendeu as multas?

A Confenen questionou a atualização da NR-1, argumentando que as regras não apresentariam critérios suficientemente claros para orientar empresas e auditores-fiscais sobre a avaliação dos riscos psicossociais e a aplicação de penalidades.

Ao analisar o pedido, Mendonça reconheceu a importância da prevenção do adoecimento no trabalho, mas apontou dúvidas sobre a objetividade dos critérios utilizados para fiscalização e punição. Por isso, determinou a suspensão temporária das sanções e encaminhou o caso para tentativa de conciliação entre as partes.

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O trabalhador pode procurar:

  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Sindicato da categoria;
  • Justiça do Trabalho;
  • Canais oficiais de denúncia e ouvidoria dos órgãos competentes.

A responsabilidade da empresa por eventuais danos causados à saúde do trabalhador não se limita à aplicação de multas administrativas. Questões relacionadas a adoecimento, assédio e condições de trabalho podem ser analisadas em outras esferas, conforme as circunstâncias e as provas do caso.

O que as empresas devem fazer?

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