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Entenda o que muda com a nova regra para funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21/7) um acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial para regulamentar o funcionamento do comércio em feriados.

Pelas novas regras, as empresas só poderão abrir nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. Com isso, a decisão do empregador, sozinha, não será mais suficiente para permitir o funcionamento durante os feriados.

A medida não altera as atividades que já possuem autorização permanente para operar nessas datas. Segundo o MTE, apenas 12 das 122 categorias que haviam sido liberadas durante o governo Jair Bolsonaro serão impactadas pela mudança. Entre elas estão supermercados, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas, concessionárias de veículos, hotéis e o comércio varejista em geral.

A portaria também determina que as empresas continuem respeitando a legislação municipal. O texto modifica trechos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.


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De acordo com o Ministério do Trabalho, a alteração reforça a importância do diálogo entre patrões e empregados.

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Representando o setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), destacou que o entendimento marca uma nova etapa nas negociações, mas que o debate continuará.

“A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21/7) um acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial para regulamentar o funcionamento do comércio em feriados.

Pelas novas regras, as empresas só poderão abrir nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. Com isso, a decisão do empregador, sozinha, não será mais suficiente para permitir o funcionamento durante os feriados.

A medida não altera as atividades que já possuem autorização permanente para operar nessas datas. Segundo o MTE, apenas 12 das 122 categorias que haviam sido liberadas durante o governo Jair Bolsonaro serão impactadas pela mudança. Entre elas estão supermercados, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas, concessionárias de veículos, hotéis e o comércio varejista em geral.

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