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Fachin nega julgar Moraes e Mendonça juntos e define nova data

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou neste sábado (12) o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a PET 16.704 fosse julgada conjuntamente com a PET 16.662, relatada pelo ministro André Mendonça.

Com a decisão, a sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (15) será mantida exclusivamente para a análise da PET 16.662. Já a PET 16.704 deverá ser levada ao Plenário em uma sessão marcada para 23 de setembro.

A solicitação de Moraes para que os processos fossem analisados juntos tinha como argumento o risco de decisões contraditórias e de tumulto processual. Fachin, no entanto, entendeu que os procedimentos possuem objetos relacionados, mas distintos.

Segundo o presidente do STF, a PET 16.704 ainda está em fase de instrução e depende do cumprimento de diligências antes de ser submetida ao julgamento dos ministros.

O processo reúne informações e manifestações relacionadas a questionamentos sobre procedimentos conduzidos no âmbito do Supremo, além de elementos provenientes do Inquérito 4.781.

Fachin destacou ainda que a PET 16.662, sob relatoria de André Mendonça, já havia sido liberada para julgamento em 6 de setembro. No caso da PET 16.704, há diligências com prazos que terminam apenas após a sessão extraordinária de 15 de setembro.

  

(Foto: STF/Divulgação)

 


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Pedido de sigilo também foi analisado

No mesmo pedido, Moraes solicitou o levantamento de todo e qualquer sigilo dos procedimentos relacionados à PET 15.556. O ministro também pediu que magistrados eventualmente citados fossem intimados para prestar informações e adotar as medidas necessárias à defesa das prerrogativas do Poder Judiciário.

Sobre o sigilo, Fachin informou que uma solicitação semelhante já havia sido apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e que as providências correspondentes já foram encaminhadas.

Já a possibilidade de intimação dos magistrados será analisada posteriormente.

Com a decisão deste sábado, o STF terá dois momentos distintos para analisar os processos. A PET 16.662 será julgada na sessão extraordinária de 15 de setembro, enquanto a PET 16.704 ficou prevista para 23 de setembro.

A decisão foi assinada por Fachin na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal.

O andamento oficial do STF identifica a PET 16.704 como processo eletrônico público criminal, registrado sob o número 0183948-45.2026.1.00.0000. O processo foi protocolado em setembro e passou à Presidência da Corte para análise.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou neste sábado (12) o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a PET 16.704 fosse julgada conjuntamente com a PET 16.662, relatada pelo ministro André Mendonça.

Com a decisão, a sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (15) será mantida exclusivamente para a análise da PET 16.662. Já a PET 16.704 deverá ser levada ao Plenário em uma sessão marcada para 23 de setembro.

A solicitação de Moraes para que os processos fossem analisados juntos tinha como argumento o risco de decisões contraditórias e de tumulto processual. Fachin, no entanto, entendeu que os procedimentos possuem objetos relacionados, mas distintos.

Segundo o presidente do STF, a PET 16.704 ainda está em fase de instrução e depende do cumprimento de diligências antes de ser submetida ao julgamento dos ministros.

O processo reúne informações e manifestações relacionadas a questionamentos sobre procedimentos conduzidos no âmbito do Supremo, além de elementos provenientes do Inquérito 4.781.

Fachin destacou ainda que a PET 16.662, sob relatoria de André Mendonça, já havia sido liberada para julgamento em 6 de setembro. No caso da PET 16.704, há diligências com prazos que terminam apenas após a sessão extraordinária de 15 de setembro.

  

(Foto: STF/Divulgação)

 


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Sobre o sigilo, Fachin informou que uma solicitação semelhante já havia sido apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e que as providências correspondentes já foram encaminhadas.

Já a possibilidade de intimação dos magistrados será analisada posteriormente.

Com a decisão deste sábado, o STF terá dois momentos distintos para analisar os processos. A PET 16.662 será julgada na sessão extraordinária de 15 de setembro, enquanto a PET 16.704 ficou prevista para 23 de setembro.

A decisão foi assinada por Fachin na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal.

O andamento oficial do STF identifica a PET 16.704 como processo eletrônico público criminal, registrado sob o número 0183948-45.2026.1.00.0000. O processo foi protocolado em setembro e passou à Presidência da Corte para análise.

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