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Desenrola Adimplentes oferece crédito mais barato a trabalhadores informais; veja as regras

O governo federal iniciou nesta segunda-feira (10/8) a fase operacional do Desenrola Adimplentes, programa criado para permitir que trabalhadores sem vínculo formal de emprego substituam empréstimos pessoais por novas operações de crédito em condições mais vantajosas.

A iniciativa contempla dívidas de crédito pessoal sem consignação em folha que estejam em dia ou apresentem atraso de até 90 dias. O saldo devedor deve ser de, no máximo, R$ 15 mil por instituição financeira, enquanto os juros da nova contratação ficam limitados a 1,99% ao mês e não podem superar a taxa do contrato original.

Para participar, o interessado não pode ter vínculo empregatício formal ativo, ocupar cargo, emprego ou função pública nem receber aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regime próprio de Previdência. O programa não estabelece limite de renda mensal para os beneficiários.

A nova operação deverá quitar integralmente a dívida anterior e reduzir o valor da prestação em pelo menos 10%. A concessão, entretanto, não é automática: depende da participação da instituição financeira e da aprovação do cliente conforme as políticas de crédito do banco.

Quem pode participar

Para ser incluído no programa, o trabalhador precisa ter uma operação de crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos contratados para consolidar dívidas anteriores.

Também é necessário ter pago pelo menos quatro parcelas até 28 de junho de 2026. A dívida deve estar em dia ou apresentar atraso máximo de 90 dias tanto na data de referência do programa quanto no momento da contratação da nova operação.

O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira. Caso o consumidor tenha mais de um empréstimo elegível no mesmo banco, a soma dos contratos deverá respeitar esse limite.

Não podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural ou operações que possuam garantia real.


Leia mais:

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Como funciona a renegociação

O programa prevê a contratação de um novo empréstimo para quitar integralmente a dívida anterior. A taxa máxima será de 1,99% ao mês, mas não poderá ser superior à taxa cobrada no contrato original.

A nova prestação deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da parcela anterior. A medida busca assegurar uma redução mínima de 10% no compromisso mensal do trabalhador.

O prazo de pagamento poderá ser ampliado conforme o tempo restante do contrato original:

  • até um mês, para dívidas com prazo restante de até seis meses;
  • até dois meses, para contratos com prazo entre seis e 12 meses;
  • até quatro meses, quando restarem entre 12 e 24 meses;
  • até seis meses, para dívidas com prazo superior a 24 meses.

A parcela mínima será de R$ 50. O consumidor também poderá contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90% da parcela anterior.

Como contratar

A contratação deve ser solicitada diretamente nos canais oficiais do banco ou da instituição financeira responsável pelo empréstimo. Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil atuam como agentes financeiros do programa e podem habilitar outras instituições.

O governo autorizou o uso de até R$ 3 bilhões em recursos da União. Pelas regras atualizadas, as instituições habilitadas deverão combinar 70% de recursos públicos com 30% de recursos próprios nas operações.

O atendimento aos requisitos não garante a liberação automática do crédito. Os bancos ainda poderão fazer análise cadastral e aplicar suas políticas de concessão. A oferta dos contratos está prevista por 90 dias, contados da publicação da medida provisória, em 29 de junho de 2026, com possibilidade de prorrogação para instituições com melhor desempenho.

O Ministério da Fazenda alerta que não envia links, mensagens ou SMS para oferecer a renegociação. Os interessados devem utilizar apenas os canais oficiais das instituições financeiras para evitar golpes.

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O governo federal iniciou nesta segunda-feira (10/8) a fase operacional do Desenrola Adimplentes, programa criado para permitir que trabalhadores sem vínculo formal de emprego substituam empréstimos pessoais por novas operações de crédito em condições mais vantajosas.

A iniciativa contempla dívidas de crédito pessoal sem consignação em folha que estejam em dia ou apresentem atraso de até 90 dias. O saldo devedor deve ser de, no máximo, R$ 15 mil por instituição financeira, enquanto os juros da nova contratação ficam limitados a 1,99% ao mês e não podem superar a taxa do contrato original.

Para participar, o interessado não pode ter vínculo empregatício formal ativo, ocupar cargo, emprego ou função pública nem receber aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regime próprio de Previdência. O programa não estabelece limite de renda mensal para os beneficiários.

A nova operação deverá quitar integralmente a dívida anterior e reduzir o valor da prestação em pelo menos 10%. A concessão, entretanto, não é automática: depende da participação da instituição financeira e da aprovação do cliente conforme as políticas de crédito do banco.

Quem pode participar

Para ser incluído no programa, o trabalhador precisa ter uma operação de crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos contratados para consolidar dívidas anteriores.

Também é necessário ter pago pelo menos quatro parcelas até 28 de junho de 2026. A dívida deve estar em dia ou apresentar atraso máximo de 90 dias tanto na data de referência do programa quanto no momento da contratação da nova operação.

O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira. Caso o consumidor tenha mais de um empréstimo elegível no mesmo banco, a soma dos contratos deverá respeitar esse limite.

Não podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural ou operações que possuam garantia real.


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A nova prestação deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da parcela anterior. A medida busca assegurar uma redução mínima de 10% no compromisso mensal do trabalhador.

O prazo de pagamento poderá ser ampliado conforme o tempo restante do contrato original:

  • até um mês, para dívidas com prazo restante de até seis meses;
  • até dois meses, para contratos com prazo entre seis e 12 meses;
  • até quatro meses, quando restarem entre 12 e 24 meses;
  • até seis meses, para dívidas com prazo superior a 24 meses.

A parcela mínima será de R$ 50. O consumidor também poderá contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90% da parcela anterior.

Como contratar

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