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MEI pode perder vantagens na aposentadoria sem complemento, diz especialista

O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante ao Microempreendedor Individual (MEI) acesso à Previdência Social. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que essa contribuição possui limitações e pode não ser suficiente para alcançar determinadas modalidades de aposentadoria.

O alerta é do consultor previdenciário Vitor Orsine, em entrevista à Onda Digital, que orienta os microempreendedores a realizarem um planejamento previdenciário antes de solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo ele, um dos erros mais comuns ocorre quando o trabalhador acredita que todo o período recolhido como MEI será considerado da mesma forma que uma contribuição convencional.

“Uma das coisas importantes a dizer do MEI, que muita gente às vezes se surpreende na hora que vai requerer o benefício, é que as contribuições feitas como MEI só contam para uma aposentadoria por idade. Elas não contam para fins de uma aposentadoria por tempo de contribuição”, explicou.

Casos são frequentes

De acordo com Orsine, esse tipo de situação aparece com frequência nos atendimentos realizados por ele.

“Já tive vários casos de pessoas que me procuravam dizendo que tinham 35 anos de contribuição. Quando a gente vai verificar, os últimos dez anos foram pagos como MEI. A pessoa acreditava que aquele período serviria da mesma forma para todas as modalidades de aposentadoria”, disse.

Segundo o especialista, é justamente nesse momento que muitos trabalhadores descobrem que precisarão rever o planejamento previdenciário.

Complementação pode evitar prejuízos

Para quem pretende ampliar as possibilidades de aposentadoria, Orsine explica que existe a possibilidade de realizar uma contribuição complementar ao INSS.

“Posso complementar essa contribuição. Pago como MEI, porque quero continuar sendo MEI, mas quero que esse tempo também possa ser utilizado para outras modalidades de aposentadoria”, explicou.

Ele ressalta que essa alternativa existe porque o MEI possui uma forma diferenciada de contribuição para a Previdência Social.

“O MEI tem características próprias, até porque tem uma alíquota diferenciada de recolhimento.”

Planejamento faz diferença

O consultor afirma que a decisão de complementar ou não a contribuição deve ser tomada após uma análise individual da situação de cada trabalhador.

“É preciso fazer esse planejamento, fazer esse levantamento para ver se vale a pena e a partir de quando vale a pena. Por isso é necessário planejar”, orientou.

Segundo ele, muitos brasileiros deixam para analisar a situação apenas quando já estão próximos de pedir a aposentadoria, o que pode limitar as alternativas disponíveis.

Como acompanhar as contribuições

Outra recomendação do especialista é que os segurados acompanhem regularmente o histórico de contribuições junto ao INSS.

“Existe o aplicativo Meu INSS. Nele você pode verificar o extrato de contribuições e até fazer uma simulação da aposentadoria”, disse.

Com essas informações, o trabalhador consegue identificar possíveis pendências, verificar o tempo já contribuído e avaliar, com antecedência, se será necessário complementar os recolhimentos para atingir o objetivo previdenciário.


Leia mais

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Atenção antes de solicitar o benefício

Para Vitor Orsine, o principal recado aos microempreendedores é não esperar o momento de pedir a aposentadoria para descobrir as regras aplicáveis ao seu caso.

“O ideal é procurar orientação antes, analisar o histórico de contribuições e fazer um planejamento previdenciário. Assim, o trabalhador evita surpresas e pode tomar decisões que garantam maior segurança no futuro”, concluiu.

A orientação é especialmente importante para quem exerce atividade como MEI há vários anos e pretende utilizar esse período para compor o tempo de contribuição necessário às regras previdenciárias aplicáveis ao seu caso.

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O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante ao Microempreendedor Individual (MEI) acesso à Previdência Social. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que essa contribuição possui limitações e pode não ser suficiente para alcançar determinadas modalidades de aposentadoria.

O alerta é do consultor previdenciário Vitor Orsine, em entrevista à Onda Digital, que orienta os microempreendedores a realizarem um planejamento previdenciário antes de solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo ele, um dos erros mais comuns ocorre quando o trabalhador acredita que todo o período recolhido como MEI será considerado da mesma forma que uma contribuição convencional.

“Uma das coisas importantes a dizer do MEI, que muita gente às vezes se surpreende na hora que vai requerer o benefício, é que as contribuições feitas como MEI só contam para uma aposentadoria por idade. Elas não contam para fins de uma aposentadoria por tempo de contribuição”, explicou.

Casos são frequentes

De acordo com Orsine, esse tipo de situação aparece com frequência nos atendimentos realizados por ele.

“Já tive vários casos de pessoas que me procuravam dizendo que tinham 35 anos de contribuição. Quando a gente vai verificar, os últimos dez anos foram pagos como MEI. A pessoa acreditava que aquele período serviria da mesma forma para todas as modalidades de aposentadoria”, disse.

Segundo o especialista, é justamente nesse momento que muitos trabalhadores descobrem que precisarão rever o planejamento previdenciário.

Complementação pode evitar prejuízos

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“Posso complementar essa contribuição. Pago como MEI, porque quero continuar sendo MEI, mas quero que esse tempo também possa ser utilizado para outras modalidades de aposentadoria”, explicou.

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“O MEI tem características próprias, até porque tem uma alíquota diferenciada de recolhimento.”

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