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MEIs excluídos do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e voltar ao regime

Os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é essencial para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, é necessário identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, o que pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos. A verificação e a regularização são feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação de todas as pendências é possível seguir para a próxima etapa.


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Com a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Depois do deferimento, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações passam por análise sequencial, e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que novas pendências podem ser apontadas durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja feita até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser requerido no próximo ano.

 

 

 

*Com informações de Agência Gov.

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Os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é essencial para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, é necessário identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, o que pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos. A verificação e a regularização são feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação de todas as pendências é possível seguir para a próxima etapa.


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*Com informações de Agência Gov.

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