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Reforma Tributária: Fundo que compensará perda de arrecadação do Amazonas recebe primeiro aporte

O fim do ICMS e a mudança no local de cobrança do imposto que vai substituí-lo, o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) trará uma queda de arrecadação ao Governo do Amazonas que será compensado pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que nesta sexta-feira (26) teve a garantia de um aporte inicial de R$ 8,3 bilhões com a entrada em vigor da lei 15.296/2025.

Previsto na Reforma Tributária, o fundo tem o objetivo de compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual do ICMS e do ISS, as alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033. Pela regra atual, o ICMS é cobrado na origem de um produto ou oferta de serviço.

Como o Polo Industrial de Manaus (PIM) é a origem de vários produtos tributados, o Governo do Amazonas arrecada muito com o ICMS gerado em Manaus. Já o IBS será cobrado no local de destino do produto, portanto, onde ele será consumido. Essa perda de arrecadação foi estimada em quase 60% da arrecadação anual do Amazonas.


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Além do dinheiro para o fundo, os parlamentares acrescentaram mais duas destinações: R$ 398 milhões para diversos ministérios e R$ 88 milhões para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esses recursos devem vir do remanejamento interno nos órgãos.

A Lei 15.296 teve origem no PLN 6/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro.

 

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O fim do ICMS e a mudança no local de cobrança do imposto que vai substituí-lo, o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) trará uma queda de arrecadação ao Governo do Amazonas que será compensado pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que nesta sexta-feira (26) teve a garantia de um aporte inicial de R$ 8,3 bilhões com a entrada em vigor da lei 15.296/2025.

Previsto na Reforma Tributária, o fundo tem o objetivo de compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual do ICMS e do ISS, as alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033. Pela regra atual, o ICMS é cobrado na origem de um produto ou oferta de serviço.

Como o Polo Industrial de Manaus (PIM) é a origem de vários produtos tributados, o Governo do Amazonas arrecada muito com o ICMS gerado em Manaus. Já o IBS será cobrado no local de destino do produto, portanto, onde ele será consumido. Essa perda de arrecadação foi estimada em quase 60% da arrecadação anual do Amazonas.


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