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Saque-aniversário do FGTS: Entenda o que mudou em 2025 e quem tem direito ao saque total

A partir de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS passaram a ter acesso ao saldo integral do fundo em caso de demissão, desde que o desligamento tenha ocorrido até 28 de fevereiro deste ano. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.290, editada em março, e alterou uma das principais restrições da modalidade, que antes limitava o saque ao valor anual e à multa rescisória de 40%.

Com a nova regra, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram beneficiados, segundo dados oficiais, com a liberação de aproximadamente R$ 12,1 bilhões na economia. Os valores foram pagos em duas etapas: a primeira, em março, liberou até R$ 3 mil conforme o mês de nascimento do trabalhador; a segunda, realizada em junho, garantiu o saque do saldo restante para quem tinha valores superiores a esse teto.

A medida, no entanto, não alterou as regras para demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025. Nesses casos, continuam valendo as normas tradicionais do saque-aniversário, que impedem o acesso ao saldo total do FGTS no momento da dispensa.

A modalidade segue disponível para adesão e permite retiradas anuais de parte do saldo, de acordo com faixas predefinidas. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente, até o último dia útil do mês de aniversário. Caso seja demitido após a adesão, terá direito apenas à multa rescisória, sem saque integral do fundo.


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Além do saque-aniversário, o FGTS continua podendo ser acessado em situações como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e término de contrato por prazo determinado. Também segue disponível a possibilidade de antecipação do saque-aniversário, que permite usar até sete parcelas futuras como garantia para empréstimos, modalidade que ganhou força em 2025 com a ampliação das plataformas digitais.

Especialistas recomendam que trabalhadores demitidos até fevereiro deste ano consultem o aplicativo FGTS ou o extrato bancário para confirmar se todas as parcelas foram creditadas. A orientação também é acompanhar mensalmente os depósitos do fundo, que desde 2024 passaram a ser feitos exclusivamente por meio do sistema FGTS Digital, integrado ao eSocial.

Com as mudanças, 2025 marca uma reconfiguração importante nas regras do FGTS, especialmente para quem havia optado pelo saque-aniversário e acabou dispensado, ampliando o acesso aos recursos acumulados ao longo da vida profissional.

(*)Com informações do Pega Troco e Caixa Econômica Federal

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A partir de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS passaram a ter acesso ao saldo integral do fundo em caso de demissão, desde que o desligamento tenha ocorrido até 28 de fevereiro deste ano. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.290, editada em março, e alterou uma das principais restrições da modalidade, que antes limitava o saque ao valor anual e à multa rescisória de 40%.

Com a nova regra, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram beneficiados, segundo dados oficiais, com a liberação de aproximadamente R$ 12,1 bilhões na economia. Os valores foram pagos em duas etapas: a primeira, em março, liberou até R$ 3 mil conforme o mês de nascimento do trabalhador; a segunda, realizada em junho, garantiu o saque do saldo restante para quem tinha valores superiores a esse teto.

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(*)Com informações do Pega Troco e Caixa Econômica Federal

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