O senador e candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (RJ), pediu votos para si mesmo neste sábado (1º/8), durante a convenção estadual do partido em Santa Catarina. A manifestação pode configurar propaganda eleitoral antecipada, já que a propaganda eleitoral geral somente será permitida a partir de 16 de agosto.
“Quero dizer a todos, até àqueles que não gostam do Flávio: votem no Flávio, porque, senão, nem isso vocês vão conseguir mais com mais um governo dessa quadrilha que tomou conta do nosso país”, afirmou o senador durante o discurso.
O pedido ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, solicitou votos durante uma convenção partidária na Bahia. Nos dois casos, os políticos empregaram expressamente o verbo “votar” antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.
Embora as declarações contenham pedidos explícitos de voto, a eventual caracterização das condutas como propaganda eleitoral antecipada e a aplicação de penalidades dependem da análise da Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições permite a divulgação de candidaturas, propostas e qualidades pessoais antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
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O que é permitido antes da campanha
Antes do início da propaganda eleitoral, os candidatos podem mencionar suas candidaturas, divulgar propostas em entrevistas, debates e redes sociais, participar de encontros partidários e pedir apoio político. O pedido explícito de voto, entretanto, não está entre as práticas permitidas nesse período.
As convenções partidárias das eleições de 2026 podem ser realizadas até 5 de agosto. Depois dessa etapa, os partidos têm até 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas escolhidas.
Flávio Bolsonaro foi oficializado candidato à Presidência pelo PL durante a convenção nacional do partido, realizada em 25 de julho. A escolha em convenção, entretanto, não substitui o pedido de registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto. Caso a Justiça Eleitoral reconheça a existência de propaganda antecipada, o responsável pela divulgação e o beneficiário, quando comprovado seu conhecimento prévio, podem receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, caso esse valor seja maior.
