Uma propaganda de TV da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) afirma que o adversário na eleição presidencial, Lula (PT), foi o mais votado nos presídios. O candidato do PL repetiu a afirmação no debate da Band na semana passada. Como o assunto ainda gera questionamentos, o texto esclarece quem pode votar na prisão.
Preso pode votar?
Depende da situação jurídica. Nem todo preso participa do processo eleitoral ou está apto a votar. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nestas eleições há 12.817 presos provisórios aptos a votar, o que corresponde a 0,008% do eleitorado.
Só presos provisórios podem votar, desde que peçam transferência para seções instaladas em presídios. Condenados em definitivo não votam, porque ficam com os direitos políticos suspensos.
A seção eleitoral no presídio só é criada se houver pelo menos 20 eleitores aptos. Podem entrar nesse cálculo policiais penais, agentes, servidores e mesários.
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Citação no debate
No debate, Flávio citou levantamento da CNN segundo o qual Lula teve 72,57% dos votos em seções instaladas em presídios. Flávio teve 23,29%.
Lula respondeu que gostaria de ter 100% dos votos de presidiários, incluindo o do pai do adversário, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Mudança a partir da próxima eleição
O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026. A norma passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva.
A lei não vale para as eleições deste ano porque o TSE entendeu que a mudança viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse princípio impede a aplicação de alterações nas regras eleitorais a pleitos realizados menos de um ano após a entrada em vigor da norma. Ela poderá ser aplicada já a partir da próxima eleição, em 2028.
A aplicação da medida, porém, poderá ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já existem ações que questionam partes da lei. Caberá à Corte analisar a constitucionalidade da proibição e decidir se ela será mantida.
