O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) revogaram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus no domingo (25), dia do segundo turno das eleições.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 1034/2026, que altera a norma anterior e já está em vigor.
Fim da restrição na capital
A Portaria Conjunta nº 959/2026 previa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público, das 2h às 17h, no primeiro e no segundo turno.
A nova portaria revoga essa restrição especificamente para a capital amazonense. O texto considera que o primeiro turno já foi realizado e que a restrição anterior exauriu seus efeitos.
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Regras para o interior do Amazonas
A proibição não foi revogada para todo o estado. Nos demais municípios, caberá ao juiz eleitoral de cada zona decidir se mantém ou não a restrição ao consumo de álcool no dia da votação.
Se optar pela restrição, o magistrado deverá expedir ato próprio, garantir ampla divulgação aos eleitores e comunicar formalmente o TRE-AM, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e as forças de segurança pública locais.
Eventuais descumprimentos das regras fixadas pelos juízes no interior serão apurados com base no ato específico de cada comarca.
A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

