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Eleições 2024: Campanha eleitoral inicia sexta-feira (16); veja as regras

A partir desta sexta-feira (16/08), a campanha eleitoral de 2024 começa oficialmente em todo o Brasil, permitindo que candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador iniciem a propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme permitido pela justiça. As eleições municipais serão realizadas em dois turnos, sendo o primeiro em 6 de outubro e o segundo em 27 de outubro.

Com o início do período eleitoral, candidatos e candidatas podem solicitar explicitamente votos e divulgar seus números nas urnas eletrônicas. A partir de 16 de agosto, a propaganda paga em diferentes meios de comunicação, incluindo a internet, é permitida até o dia 4 de outubro, dois dias antes do primeiro turno. É essencial que os candidatos interrompam a divulgação paga ou impulsionada de propaganda online a partir dessa data.

No dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar os últimos atos presenciais de campanha, como caminhadas, carreatas, e distribuição de material gráfico, entre 8h e 22h.


Saiba mais:


Propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto, a 35 dias do primeiro turno. A veiculação referente ao primeiro turno segue até 3 de outubro, três dias antes da votação. Para as cidades com segundo turno, o horário eleitoral volta a ser exibido a partir de 11 de outubro, até 25 de outubro.

Inteligência artificial 

Esta eleição traz inovações, como as regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que qualquer conteúdo multimídia produzido por IA deve ser claramente identificado com um rótulo informando sua origem. Caso não seja cumprida, a peça publicitária poderá ser retirada do ar.

Além disso, a criação e utilização de deep fakes (conteúdos fabricados digitalmente para alterar ou manipular imagem ou voz de uma pessoa) são totalmente proibidas. Quem utilizar este recurso poderá ter sua candidatura cassada e ainda enfrentar investigações criminais.

Lives e enquetes

A partir de 16 de agosto, a realização de lives para autopromoção, incluindo atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem mencionar o pleito, será considerada promoção de candidatura e estará sujeita às regras de propaganda eleitoral. As transmissões também não poderão ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem em emissoras de rádio e televisão.

As enquetes relacionadas ao processo eleitoral também estão proibidas a partir do início da campanha até 4 de outubro.

Denúncia de fake news

Para combater a disseminação de informações falsas, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Esse sistema pode ser utilizado para denunciar materiais inverídicos que possam afetar o equilíbrio da votação ou a integridade do processo eleitoral.

Calendário

Confira as principais datas e ações permitidas durante a campanha eleitoral:

  • 16 de agosto a 3 de outubro: Realização de comícios e debates eleitorais, com limite de horário e uso de sonorização.
  • 16 de agosto a 4 de outubro: Divulgação paga em veículos impressos e internet, limitada a 10 anúncios por candidato.
  • 16 de agosto a 5 de outubro, até 22h: Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes.

Com informações do TSE

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A partir desta sexta-feira (16/08), a campanha eleitoral de 2024 começa oficialmente em todo o Brasil, permitindo que candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador iniciem a propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme permitido pela justiça. As eleições municipais serão realizadas em dois turnos, sendo o primeiro em 6 de outubro e o segundo em 27 de outubro.

Com o início do período eleitoral, candidatos e candidatas podem solicitar explicitamente votos e divulgar seus números nas urnas eletrônicas. A partir de 16 de agosto, a propaganda paga em diferentes meios de comunicação, incluindo a internet, é permitida até o dia 4 de outubro, dois dias antes do primeiro turno. É essencial que os candidatos interrompam a divulgação paga ou impulsionada de propaganda online a partir dessa data.

No dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar os últimos atos presenciais de campanha, como caminhadas, carreatas, e distribuição de material gráfico, entre 8h e 22h.


Saiba mais:


Propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto, a 35 dias do primeiro turno. A veiculação referente ao primeiro turno segue até 3 de outubro, três dias antes da votação. Para as cidades com segundo turno, o horário eleitoral volta a ser exibido a partir de 11 de outubro, até 25 de outubro.

Inteligência artificial 

Esta eleição traz inovações, como as regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que qualquer conteúdo multimídia produzido por IA deve ser claramente identificado com um rótulo informando sua origem. Caso não seja cumprida, a peça publicitária poderá ser retirada do ar.

Além disso, a criação e utilização de deep fakes (conteúdos fabricados digitalmente para alterar ou manipular imagem ou voz de uma pessoa) são totalmente proibidas. Quem utilizar este recurso poderá ter sua candidatura cassada e ainda enfrentar investigações criminais.

Lives e enquetes

A partir de 16 de agosto, a realização de lives para autopromoção, incluindo atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem mencionar o pleito, será considerada promoção de candidatura e estará sujeita às regras de propaganda eleitoral. As transmissões também não poderão ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem em emissoras de rádio e televisão.

As enquetes relacionadas ao processo eleitoral também estão proibidas a partir do início da campanha até 4 de outubro.

Denúncia de fake news

Para combater a disseminação de informações falsas, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Esse sistema pode ser utilizado para denunciar materiais inverídicos que possam afetar o equilíbrio da votação ou a integridade do processo eleitoral.

Calendário

Confira as principais datas e ações permitidas durante a campanha eleitoral:

  • 16 de agosto a 3 de outubro: Realização de comícios e debates eleitorais, com limite de horário e uso de sonorização.
  • 16 de agosto a 4 de outubro: Divulgação paga em veículos impressos e internet, limitada a 10 anúncios por candidato.
  • 16 de agosto a 5 de outubro, até 22h: Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes.

Com informações do TSE

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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