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TRE-AM recebe pedidos de transporte para pessoas com deficiência até dia 14/9

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de transporte para comparecer ao local de votação no primeiro turno das Eleições 2026 têm até segunda-feira (14) para preencher o formulário de solicitação. O documento está disponível na página Eleições 2026 no Amazonas, no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O serviço integra o programa “Seu Voto Importa”, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. O transporte individual é gratuito e poderá incluir os trajetos de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral, além de acompanhante indicado quando o apoio for indispensável ao exercício do voto.


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Como solicitar

No formulário, a pessoa interessada deve indicar o turno para o qual solicita o transporte e informar nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail. Também devem ser fornecidos os dados da zona e da seção eleitoral, além do endereço do local de votação.

O endereço de embarque deve ser preenchido corretamente, com rua, número, bairro, complemento e pelo menos um ponto de referência próximo à residência. As informações ajudarão a equipe responsável a localizar o passageiro no dia da votação.

O pedido poderá ser apresentado pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Quando a solicitação for feita por outra pessoa, deverão ser informados o nome, o telefone, o CPF e o vínculo do solicitante com o eleitor.

O formulário também solicita a condição da pessoa que utilizará o serviço, incluindo deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção, gestação, lactação ou condição de pessoa acamada. A necessidade de transporte para acompanhante também deverá ser indicada.

Antes do envio, é importante revisar todos os dados, especialmente o número de telefone, o endereço de embarque, o ponto de referência e as informações do local de votação.

Operação do transporte

Para viabilizar o atendimento no dia da eleição, o TRE-AM está em tratativas com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), responsável pela gestão do trânsito, do transporte público e da mobilidade urbana em Manaus. O instituto já desenvolve iniciativa semelhante e dispõe de logística destinada ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Pedidos passarão por análise

O preenchimento do formulário não garante automaticamente a concessão do transporte. Os pedidos serão analisados individualmente, de acordo com a disponibilidade do serviço, o grau de limitação funcional, a inexistência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.

A Resolução TSE nº 23.753/2026 determina que a disponibilidade do serviço e os dados do transporte sejam confirmados ao solicitante até 48 horas antes da votação. A execução do programa observará os limites materiais, orçamentários e financeiros, com prioridade para os casos de maior vulnerabilidade.

A norma também proíbe o uso do serviço para promoção pessoal, partidária ou eleitoral. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação.

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de transporte para comparecer ao local de votação no primeiro turno das Eleições 2026 têm até segunda-feira (14) para preencher o formulário de solicitação. O documento está disponível na página Eleições 2026 no Amazonas, no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O serviço integra o programa “Seu Voto Importa”, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. O transporte individual é gratuito e poderá incluir os trajetos de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral, além de acompanhante indicado quando o apoio for indispensável ao exercício do voto.


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No formulário, a pessoa interessada deve indicar o turno para o qual solicita o transporte e informar nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail. Também devem ser fornecidos os dados da zona e da seção eleitoral, além do endereço do local de votação.

O endereço de embarque deve ser preenchido corretamente, com rua, número, bairro, complemento e pelo menos um ponto de referência próximo à residência. As informações ajudarão a equipe responsável a localizar o passageiro no dia da votação.

O pedido poderá ser apresentado pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Quando a solicitação for feita por outra pessoa, deverão ser informados o nome, o telefone, o CPF e o vínculo do solicitante com o eleitor.

O formulário também solicita a condição da pessoa que utilizará o serviço, incluindo deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção, gestação, lactação ou condição de pessoa acamada. A necessidade de transporte para acompanhante também deverá ser indicada.

Antes do envio, é importante revisar todos os dados, especialmente o número de telefone, o endereço de embarque, o ponto de referência e as informações do local de votação.

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A Resolução TSE nº 23.753/2026 determina que a disponibilidade do serviço e os dados do transporte sejam confirmados ao solicitante até 48 horas antes da votação. A execução do programa observará os limites materiais, orçamentários e financeiros, com prioridade para os casos de maior vulnerabilidade.

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