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Justiça Eleitoral manda Hissa Abrahão retirar propaganda com efeito de outdoor em Manaus

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o candidato a deputado federal Hissa Abrahão (Republicanos) retire, no prazo de 24 horas após a citação, uma propaganda instalada no comitê central de campanha, localizado na avenida Djalma Batista, bairro Chapada, zona Centro-Sul de Manaus. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, no âmbito da Representação nº 0601140-92.2026.6.04.0000. A ação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por PDT, DC, Agir, Avante, PRD e Solidariedade.

De acordo com a representação, a peça publicitária é composta por uma fotografia de grandes dimensões, o número de urna e o prenome do candidato, além de bandeiras e uma faixa com a frase “Venha para a facção do bem”. Embora esteja instalada dentro de um imóvel, a propaganda pode ser visualizada da avenida Darcy Vargas, em frente ao Amazonas Shopping.


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Impacto semelhante ao de outdoor

Na avaliação da magistrada, o tamanho da imagem, a localização do comitê e o posicionamento da peça diante de superfícies de vidro e espelho produzem um impacto visual semelhante ao de um outdoor. A decisão considerou vídeos e fotografias registrados da via pública, além de uma reportagem jornalística apresentada pela coligação.

A legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors em campanhas, inclusive eletrônicos, assim como a instalação de peças que, isoladas ou em conjunto, provoquem efeito visual semelhante. A regra também pode ser aplicada a propagandas instaladas em imóveis particulares ou dentro de comitês quando forem projetadas para o público externo.

A juíza entendeu ainda que não seria necessária uma notificação prévia para comprovar o conhecimento de Hissa sobre a propaganda, pois o material estava instalado no comitê central de sua própria campanha. Conforme a determinação, o candidato também deve se abster de reinstalar a peça no mesmo endereço ou em qualquer outro local.

Decisão ainda é provisória

A medida foi concedida em caráter liminar, antes da apresentação da defesa, e não representa julgamento definitivo do processo. Hissa Abrahão poderá apresentar contestação no prazo de dois dias, após ser citado, e o Ministério Público Eleitoral terá posteriormente um dia para emitir parecer.

A multa diária de R$ 5 mil será aplicada somente se houver descumprimento da ordem de retirada, sem prejuízo de eventual aumento do valor. A decisão não informa, neste momento, a aplicação definitiva da multa eleitoral prevista para propaganda irregular.

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A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o candidato a deputado federal Hissa Abrahão (Republicanos) retire, no prazo de 24 horas após a citação, uma propaganda instalada no comitê central de campanha, localizado na avenida Djalma Batista, bairro Chapada, zona Centro-Sul de Manaus. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, no âmbito da Representação nº 0601140-92.2026.6.04.0000. A ação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por PDT, DC, Agir, Avante, PRD e Solidariedade.

De acordo com a representação, a peça publicitária é composta por uma fotografia de grandes dimensões, o número de urna e o prenome do candidato, além de bandeiras e uma faixa com a frase “Venha para a facção do bem”. Embora esteja instalada dentro de um imóvel, a propaganda pode ser visualizada da avenida Darcy Vargas, em frente ao Amazonas Shopping.


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A juíza entendeu ainda que não seria necessária uma notificação prévia para comprovar o conhecimento de Hissa sobre a propaganda, pois o material estava instalado no comitê central de sua própria campanha. Conforme a determinação, o candidato também deve se abster de reinstalar a peça no mesmo endereço ou em qualquer outro local.

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