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Justiça suspende restrição e mantém Dilson Castro apto a concorrer

A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu a decisão que considerava não prestadas as contas de campanha do candidato a deputado estadual Dilson Castro Pereira, do AGIR, referentes a 2024. A decisão é da desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do caso, assinada nesta terça-feira (8/9).

Em 2024, Dilson recebeu R$ 146,7 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao concorrer a vereador pelo União Brasil. O processo sobre suas contas, na 37ª Zona Eleitoral de Manaus, gerou o registro do código ASE 230, que bloqueia a quitação eleitoral até o fim da legislatura.

No recurso ao TRE-AM, a defesa alegou que Dilson não foi avisado do processo da forma correta, apenas pelo Diário da Justiça Eletrônico. Apontou ainda uma falha na tramitação: uma suposta comunicação teria sido registrada em 6 de março de 2024, antes de ele oficializar a candidatura e meses antes de abrir as contas da campanha, em agosto daquele ano. O Ministério Público Eleitoral concordou que a citação foi inválida e pediu que o processo fosse refeito.


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O que decidiu a relatora

A relatora considerou provável que a defesa tenha razão e viu risco de prejuízo caso a restrição continuasse. Ela explicou que, sem advogado no processo, a Resolução TSE nº 23.607/2019 exige avisar o candidato primeiro por mensagem instantânea e, se isso falhar, por e-mail ou outros meios previstos em lei.

A magistrada também considerou que Dilson pretende disputar 2026, e que a falta de quitação poderia impedir o registro de sua candidatura.

O que muda na prática

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão anterior e determinou que o Cartório Eleitoral da 37ª Zona retire, por enquanto, o código ASE 230 do sistema ELO e do SICO. Com isso, a quitação eleitoral de Dilson volta a valer até o julgamento definitivo do caso.

A decisão ainda é provisória.

 

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A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu a decisão que considerava não prestadas as contas de campanha do candidato a deputado estadual Dilson Castro Pereira, do AGIR, referentes a 2024. A decisão é da desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do caso, assinada nesta terça-feira (8/9).

Em 2024, Dilson recebeu R$ 146,7 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao concorrer a vereador pelo União Brasil. O processo sobre suas contas, na 37ª Zona Eleitoral de Manaus, gerou o registro do código ASE 230, que bloqueia a quitação eleitoral até o fim da legislatura.

No recurso ao TRE-AM, a defesa alegou que Dilson não foi avisado do processo da forma correta, apenas pelo Diário da Justiça Eletrônico. Apontou ainda uma falha na tramitação: uma suposta comunicação teria sido registrada em 6 de março de 2024, antes de ele oficializar a candidatura e meses antes de abrir as contas da campanha, em agosto daquele ano. O Ministério Público Eleitoral concordou que a citação foi inválida e pediu que o processo fosse refeito.


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O que decidiu a relatora

A relatora considerou provável que a defesa tenha razão e viu risco de prejuízo caso a restrição continuasse. Ela explicou que, sem advogado no processo, a Resolução TSE nº 23.607/2019 exige avisar o candidato primeiro por mensagem instantânea e, se isso falhar, por e-mail ou outros meios previstos em lei.

A magistrada também considerou que Dilson pretende disputar 2026, e que a falta de quitação poderia impedir o registro de sua candidatura.

O que muda na prática

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão anterior e determinou que o Cartório Eleitoral da 37ª Zona retire, por enquanto, o código ASE 230 do sistema ELO e do SICO. Com isso, a quitação eleitoral de Dilson volta a valer até o julgamento definitivo do caso.

A decisão ainda é provisória.

 

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