Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º/10): Entenda a regra e as exceções

Prisão só será possível em 3 casos: em flagrante; devido a sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto.

Os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, prevê as únicas exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.


Leia mais:

Eleições 2024: Confira os partidos com maior número de candidaturas

‘Direita, esquerda e centro’: pesquisa aponta que amazonenses não têm preferências por ideologias política


O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

E finalmente, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Em caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

Mesários e candidatos também não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição. A medida já está em vigor.

*Com informações do UOL e Agência Brasil.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, prevê as únicas exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.


Leia mais:

Eleições 2024: Confira os partidos com maior número de candidaturas

‘Direita, esquerda e centro’: pesquisa aponta que amazonenses não têm preferências por ideologias política


O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

E finalmente, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Em caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

Mesários e candidatos também não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição. A medida já está em vigor.

*Com informações do UOL e Agência Brasil.

- Publicidade -[adrotate group="9"]
Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

Mais lidas

e-Título poderá ser baixado até no dia da votação nas eleições de 2026

O eleitor que deixar para baixar o e-Título no dia da votação poderá fazer isso nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...

Eleições 2026: veja os horários de votação em cada município do Amazonas

Mais de 2,8 milhões de eleitores do Amazonas estarão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Por...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Quaest: Cidade e Maria do Carmo disputam vaga no segundo turno

Roberto Cidade (União Brasil) e Professora Maria do Carmo (PL) aparecem empatados, com 10% cada, na pesquisa espontânea da Quaest, divulgada nesta quinta-feira (24/9),...

Tribunal Superior Eleitoral libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Renan Santos apresenta propostas para a saúde e busca apoio da indústria farmacêutica

A campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou, nesta quinta-feira (24/9), propostas para a área da saúde durante um encontro com representantes...

Lula faz apelo para que eleitores com mais de 70 anos votem em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, nesta quinta-feira (24), que eleitores com 70 anos ou mais sejam incentivados a participar das...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

e-Título poderá ser baixado até no dia da votação nas eleições de 2026

O eleitor que deixar para baixar o e-Título no dia da votação poderá fazer isso nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...

Eleições 2026: veja os horários de votação em cada município do Amazonas

Mais de 2,8 milhões de eleitores do Amazonas estarão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Por...

Quaest: Cidade e Maria do Carmo disputam vaga no segundo turno

Roberto Cidade (União Brasil) e Professora Maria do Carmo (PL) aparecem empatados, com 10% cada, na pesquisa espontânea da Quaest, divulgada nesta quinta-feira (24/9),...

Tribunal Superior Eleitoral libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos...

Renan Santos apresenta propostas para a saúde e busca apoio da indústria farmacêutica

A campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou, nesta quinta-feira (24/9), propostas para a área da saúde durante um encontro com representantes...

Lula faz apelo para que eleitores com mais de 70 anos votem em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, nesta quinta-feira (24), que eleitores com 70 anos ou mais sejam incentivados a participar das...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]