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Em Tapauá, MP Eleitoral proíbe influência e coação política para garantir votos a candidatos

Para garantir um ambiente de trabalho sem pressões políticas e proteger a integridade do processo eleitoral, foi recomendado aos gestores municipais em Tapauá, um documento que busca coibir práticas de assédio eleitoral e abuso de poder, que comprometem a liberdade de voto e a igualdade entre candidatos.

A recomendação é direcionada ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e aos secretários, orientando-os a seguir princípios éticos e legais durante as eleições

A medida, representada pelo promotor Bruno Batista da Silva, da Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral (ZE), está alinhada à Constituição Federal e a normas como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), que regulam o período eleitoral.

Segundo o promotor, condutas como a coação e promessas de benefícios em troca de apoio político são ilícitas e podem resultar em penalidades civis, trabalhistas e criminais. A recomendação proíbe que gestores públicos utilizem sua posição para influenciar o voto ou apoio de servidores, convocando-os para reuniões de campanha ou questionando suas escolhas políticas.


Saiba mais: 

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O promotor reforçou que o uso de recursos públicos para fins eleitorais ilícitos caracteriza abuso de poder, comprometendo a legitimidade do pleito.

As práticas como corrupção eleitoral e captação ilícita de votos são crimes previstos no Código Eleitoral e podem acarretar sanções graves.

Com informações de MPAM.

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Para garantir um ambiente de trabalho sem pressões políticas e proteger a integridade do processo eleitoral, foi recomendado aos gestores municipais em Tapauá, um documento que busca coibir práticas de assédio eleitoral e abuso de poder, que comprometem a liberdade de voto e a igualdade entre candidatos.

A recomendação é direcionada ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e aos secretários, orientando-os a seguir princípios éticos e legais durante as eleições

A medida, representada pelo promotor Bruno Batista da Silva, da Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral (ZE), está alinhada à Constituição Federal e a normas como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), que regulam o período eleitoral.

Segundo o promotor, condutas como a coação e promessas de benefícios em troca de apoio político são ilícitas e podem resultar em penalidades civis, trabalhistas e criminais. A recomendação proíbe que gestores públicos utilizem sua posição para influenciar o voto ou apoio de servidores, convocando-os para reuniões de campanha ou questionando suas escolhas políticas.


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Com informações de MPAM.

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