A liberdade de expressão e a atuação jornalística na internet continuam preservadas durante o período eleitoral. Reportagens, entrevistas, notícias, análises, críticas e manifestações político eleitorais podem ser publicadas normalmente, desde que sejam observadas as demais regras previstas na legislação.
O alerta da Justiça Eleitoral está relacionado principalmente ao uso de dinheiro para ampliar artificialmente o alcance de conteúdos políticos nas plataformas digitais.
Na prática, existe uma diferença entre uma publicação que ganha alcance de forma espontânea, por meio de compartilhamentos e interações dos usuários, e um conteúdo que recebe investimento para ser exibido a um público maior.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o impulsionamento pode ser analisado como instrumento de propaganda eleitoral, enquanto a circulação orgânica de informações e opiniões não se confunde, por si só, com essa prática.
Valor baixo não afasta possível irregularidade
Outro ponto destacado é que o valor gasto no impulsionamento não determina sozinho se a conduta é regular.
Um investimento de pequeno valor ou o alcance reduzido de uma publicação não tornam automaticamente legal uma contratação que tenha violado as regras eleitorais.
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Esses fatores podem ser considerados pela Justiça Eleitoral na análise do caso e na definição de eventual penalidade, juntamente com outras circunstâncias.
Da mesma forma, alegações de erro operacional ou desconhecimento da legislação não afastam, por si só, a necessidade de avaliar a conduta.
Quem pode ser multado
A violação das regras previstas no artigo 57 C da Lei nº 9.504/1997 pode resultar em multa para o responsável pela divulgação ou pelo impulsionamento.
O beneficiário do conteúdo também pode ser responsabilizado quando houver comprovação de que tinha conhecimento prévio da conduta.
A legislação estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao dobro da quantia utilizada, quando esse cálculo ultrapassar o limite máximo previsto.
A definição do valor depende das circunstâncias de cada caso e dos critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.
A orientação, portanto, não impede a publicação de conteúdo político ou jornalístico na internet. O principal cuidado está na utilização de recursos financeiros para ampliar o alcance de determinadas publicações, prática que pode ser submetida à análise da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.
