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Justiça Eleitoral suspende Pesquisa com dados errados no 2º turno das eleições em Manaus

A Justiça Eleitoral, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu, neste sábado (26/10), medida liminar que determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas, protocolada sob o número AM-03010/2024.

A decisão foi fundamentada em irregularidades verificadas no registro da pesquisa, que deixou de fornecer informações obrigatórias,como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de entrevistados por localidade, em descumprimento à Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência desses dados impossibilita a verificação da validade da pesquisa.

A pesquisa em questão indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre o candidato Alberto Neto. No entanto, considerando o risco de interferência indevida na opinião dos eleitores, o Juízo Eleitoral decidiu pela suspensão da divulgação.

Veja;

Justiça Pesquisa Projeta


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Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a regularidade do processo eleitoral, assegurando que as informações divulgadas sejam precisas e estejam em conformidade com as exigências legais.

A divulgação ilegal desta pesquisa, desconsiderando a ordem judicial de suspensão, pode acarretar a adoção de medidas legais cabíveis contra os responsáveis, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na legislação vigente.

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A Justiça Eleitoral, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu, neste sábado (26/10), medida liminar que determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas, protocolada sob o número AM-03010/2024.

A decisão foi fundamentada em irregularidades verificadas no registro da pesquisa, que deixou de fornecer informações obrigatórias,como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de entrevistados por localidade, em descumprimento à Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência desses dados impossibilita a verificação da validade da pesquisa.

A pesquisa em questão indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre o candidato Alberto Neto. No entanto, considerando o risco de interferência indevida na opinião dos eleitores, o Juízo Eleitoral decidiu pela suspensão da divulgação.

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