O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
A manifestação ocorreu após o ministro analisar novos pedidos apresentados pelas defesas dos dois candidatos. Segundo Mendonça, não foram apresentados elementos capazes de alterar o entendimento de que cabe aos próprios titulares decidir sobre a divulgação dos dados.
“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida”, afirmou o ministro.
Na decisão, Mendonça ressaltou que os candidatos têm acesso aos próprios dados e podem decidir quando e como divulgá-los. Para ele, a Justiça Eleitoral não deve atuar como responsável por fiscalizar compromissos assumidos durante debates ou acordos políticos.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu.
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Ministro diz que divulgação é decisão dos candidatos
Mendonça já havia se manifestado sobre o assunto na quinta-feira (22), quando afirmou que a Justiça Eleitoral não deve definir quais informações os candidatos precisam divulgar.
Segundo o ministro, os extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras, as declarações do Imposto de Renda estão disponíveis na Receita Federal e os registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras de telefonia.
O magistrado também destacou que a divulgação voluntária desses documentos não substitui investigações oficiais conduzidas pelos órgãos competentes.
“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, afirmou.
Entenda o impasse sobre a abertura dos sigilos
A discussão começou após Lula propor que os dois candidatos autorizassem a divulgação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A iniciativa foi apresentada como um desafio à campanha adversária.
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou ao TSE um documento assinado por representantes das duas candidaturas, no qual os candidatos afirmam aceitar os termos recíprocos do desafio e autorizam a abertura dos respectivos sigilos.
O documento previa a divulgação simultânea dos dados e solicitava que o ministro determinasse a requisição de informações ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.
Entretanto, Lula afirmou que a proposta deveria incluir também informações relacionadas à empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado como próximo de Flávio Bolsonaro.
A petição da campanha petista menciona registros que, segundo a defesa, indicariam que Flávio figurava como “usuário master” de uma conta da empresa em um banco privado. O documento também cita uma viagem do senador em um jato executivo ligado à empresa.
A campanha de Lula sustenta que esses dados devem fazer parte da divulgação. A inclusão dessas informações, porém, integra a divergência entre as partes sobre o alcance do compromisso assumido.
Com a decisão desta sexta-feira, Mendonça manteve o entendimento de que os candidatos podem divulgar voluntariamente seus próprios dados, sem que a Justiça Eleitoral precise autorizar a iniciativa. O ministro também ressaltou que a divulgação espontânea não substitui eventuais apurações oficiais sobre suspeitas de irregularidades.
