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MP Eleitoral expede recomendação contra boca de urna em Novo Aripuanã (AM)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação direcionada a partidos e coligações do município de Novo Aripuanã (a 1.373,7 quilômetros de Manaus) para que se abstenham de qualquer forma de delito que configure crime de boca de urna. A medida visa garantir campanhas eleitorais conforme as normas vigentes e prevenir vantagens na obtenção de votos.

A ação baseia-se no artigo 39 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica como crime eleitoral qualquer propaganda político-partidária, como a distribuição de “santinhos” no dia da eleição. Também se considera crime ambiental o derramamento de materiais nos locais de votação ou vias próximas, comprometendo a limpeza da cidade e a integridade física da população.

A promotora eleitoral Jessica Vitoriano Gomes, titular da 29ª ZE, destacou que o objetivo da recomendação é garantir a harmonia nas atividades eleitorais na semana que antecede o pleito municipal, além de informar a população local sobre as ações do MPAM.


Leia mais:

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“Em respeito à legislação eleitoral, trabalhamos com o objetivo de garantir respeito aos direitos dos cidadãos a um meio ambiente livre de poluição provocada por material de campanha, como os ‘santinhos’, que costumam ser derramados nas ruas e calçamentos”, reforçou.

Ademais, a promotora solicitou aos participantes do pleito que evitem promessas de fornecimento de dinheiro, emprego, tijolos, telhas, dentaduras, remédios ou qualquer outro benefício aos eleitores, bem como o fornecimento de transporte e refeições no dia da votação, além de práticas que busquem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto na concentração de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral.

Para garantir o cumprimento da recomendação, o MP requisitou aos partidos e coligações que se manifestem no prazo de 10 dias sobre a ciência da medida, sob a pena de adoção de medidas judiciais em casos de oferecimento de denúncias, ações civis públicas e eleitorais diversas.

*Com informações da assessoria

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação direcionada a partidos e coligações do município de Novo Aripuanã (a 1.373,7 quilômetros de Manaus) para que se abstenham de qualquer forma de delito que configure crime de boca de urna. A medida visa garantir campanhas eleitorais conforme as normas vigentes e prevenir vantagens na obtenção de votos.

A ação baseia-se no artigo 39 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica como crime eleitoral qualquer propaganda político-partidária, como a distribuição de “santinhos” no dia da eleição. Também se considera crime ambiental o derramamento de materiais nos locais de votação ou vias próximas, comprometendo a limpeza da cidade e a integridade física da população.

A promotora eleitoral Jessica Vitoriano Gomes, titular da 29ª ZE, destacou que o objetivo da recomendação é garantir a harmonia nas atividades eleitorais na semana que antecede o pleito municipal, além de informar a população local sobre as ações do MPAM.


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Ademais, a promotora solicitou aos participantes do pleito que evitem promessas de fornecimento de dinheiro, emprego, tijolos, telhas, dentaduras, remédios ou qualquer outro benefício aos eleitores, bem como o fornecimento de transporte e refeições no dia da votação, além de práticas que busquem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto na concentração de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral.

Para garantir o cumprimento da recomendação, o MP requisitou aos partidos e coligações que se manifestem no prazo de 10 dias sobre a ciência da medida, sob a pena de adoção de medidas judiciais em casos de oferecimento de denúncias, ações civis públicas e eleitorais diversas.

*Com informações da assessoria

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