Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Propaganda eleitoral em igrejas é proibido? Saiba o que diz a lei

A legislação eleitoral brasileira é clara quanto à proibição de propaganda política em locais de uso comum, como igrejas, terreiros e templos. A Lei 9.504/97, no artigo 37, estabelece que, além desses espaços religiosos, também é vetado pedir votos ou fazer campanha em lojas, ginásios, estádios e clubes.

Essa medida visa evitar o abuso de poder religioso, um problema frequentemente identificado pela Justiça Eleitoral. O uso de espaços religiosos para promover campanhas eleitorais configura uma forma de influência indevida, prejudicando a isonomia entre os candidatos e comprometendo a liberdade de escolha do eleitor.

Apesar das restrições, os candidatos podem participar de eventos religiosos, como cultos e missas, desde que o façam de maneira discreta e sem promover suas campanhas. Ou seja, é permitido comparecer como qualquer outro cidadão, mas a realização de propaganda, distribuição de materiais de campanha ou qualquer outro tipo de manifestação eleitoral é terminantemente proibida nesses ambientes.


Saiba mais:


Candidatos que violarem essas regras podem sofrer penalidades severas. A multa para quem faz propaganda em locais religiosos ou outros espaços públicos proibidos varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Em casos mais graves, a candidatura do infrator pode ser anulada.

A proibição não se limita apenas a espaços religiosos. Qualquer forma de propaganda em postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus também é ilegal. Essas infrações são monitoradas de perto pela Justiça Eleitoral, que busca manter a integridade e a equidade no processo eleitoral.

Como denunciar 

Os eleitores têm um papel importante na fiscalização das campanhas e podem denunciar irregularidades ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para facilitar esse processo, o TRE disponibiliza três formas de denúncia:

  1. SOS Voto: Basta ligar para o número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.
  2. Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE): Denúncias também podem ser realizadas pela internet, acessando o sistema online.
  3. App ou site Pardal Web: Outra alternativa é utilizar o aplicativo ou o site Pardal, que permite enviar denúncias de forma rápida e prática.
- Publicidade -[adrotate group="7"]

A legislação eleitoral brasileira é clara quanto à proibição de propaganda política em locais de uso comum, como igrejas, terreiros e templos. A Lei 9.504/97, no artigo 37, estabelece que, além desses espaços religiosos, também é vetado pedir votos ou fazer campanha em lojas, ginásios, estádios e clubes.

Essa medida visa evitar o abuso de poder religioso, um problema frequentemente identificado pela Justiça Eleitoral. O uso de espaços religiosos para promover campanhas eleitorais configura uma forma de influência indevida, prejudicando a isonomia entre os candidatos e comprometendo a liberdade de escolha do eleitor.

Apesar das restrições, os candidatos podem participar de eventos religiosos, como cultos e missas, desde que o façam de maneira discreta e sem promover suas campanhas. Ou seja, é permitido comparecer como qualquer outro cidadão, mas a realização de propaganda, distribuição de materiais de campanha ou qualquer outro tipo de manifestação eleitoral é terminantemente proibida nesses ambientes.


Saiba mais:


Candidatos que violarem essas regras podem sofrer penalidades severas. A multa para quem faz propaganda em locais religiosos ou outros espaços públicos proibidos varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Em casos mais graves, a candidatura do infrator pode ser anulada.

A proibição não se limita apenas a espaços religiosos. Qualquer forma de propaganda em postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus também é ilegal. Essas infrações são monitoradas de perto pela Justiça Eleitoral, que busca manter a integridade e a equidade no processo eleitoral.

Como denunciar 

Os eleitores têm um papel importante na fiscalização das campanhas e podem denunciar irregularidades ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para facilitar esse processo, o TRE disponibiliza três formas de denúncia:

  1. SOS Voto: Basta ligar para o número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.
  2. Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE): Denúncias também podem ser realizadas pela internet, acessando o sistema online.
  3. App ou site Pardal Web: Outra alternativa é utilizar o aplicativo ou o site Pardal, que permite enviar denúncias de forma rápida e prática.
- Publicidade -[adrotate group="9"]
Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

Mais lidas

Quaest: Cidade e Maria do Carmo disputam vaga no segundo turno

Roberto Cidade (União Brasil) e Professora Maria do Carmo (PL) aparecem empatados, com 10% cada, na pesquisa espontânea da Quaest, divulgada nesta quinta-feira (24/9),...

Tribunal Superior Eleitoral libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Renan Santos apresenta propostas para a saúde e busca apoio da indústria farmacêutica

A campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou, nesta quinta-feira (24/9), propostas para a área da saúde durante um encontro com representantes...

Lula faz apelo para que eleitores com mais de 70 anos votem em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, nesta quinta-feira (24), que eleitores com 70 anos ou mais sejam incentivados a participar das...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Boca de urna: saiba o que é crime no dia da eleição

Faltando dez dias para o primeiro turno das eleições, é importante saber o que é permitido e o que é crime no dia 4...

Eleitor tem até sábado (3/10) para ativar o e-Título antes da eleição

No domingo, 4 de outubro, dia da votação, o download e o primeiro acesso ao aplicativo ficarão suspensos, para evitar sobrecarga no sistema da...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Quaest: Cidade e Maria do Carmo disputam vaga no segundo turno

Roberto Cidade (União Brasil) e Professora Maria do Carmo (PL) aparecem empatados, com 10% cada, na pesquisa espontânea da Quaest, divulgada nesta quinta-feira (24/9),...

Tribunal Superior Eleitoral libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos...

Renan Santos apresenta propostas para a saúde e busca apoio da indústria farmacêutica

A campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou, nesta quinta-feira (24/9), propostas para a área da saúde durante um encontro com representantes...

Lula faz apelo para que eleitores com mais de 70 anos votem em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, nesta quinta-feira (24), que eleitores com 70 anos ou mais sejam incentivados a participar das...

Boca de urna: saiba o que é crime no dia da eleição

Faltando dez dias para o primeiro turno das eleições, é importante saber o que é permitido e o que é crime no dia 4...

Eleitor tem até sábado (3/10) para ativar o e-Título antes da eleição

No domingo, 4 de outubro, dia da votação, o download e o primeiro acesso ao aplicativo ficarão suspensos, para evitar sobrecarga no sistema da...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]