Você sabia que um partido político pode ter seu diretório suspenso se não prestar contas à Justiça Eleitoral? A regra foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucionais as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7947), encerrado na última sexta-feira (4). A ação foi apresentada pelos partidos PRD e Solidariedade, que questionavam a possibilidade de o TSE estabelecer a suspensão por meio de resolução.
Mas o que isso muda, na prática, para os partidos e para o eleitor?
A primeira diferença importante é entre não prestar contas e ter as contas rejeitadas. A decisão trata dos casos em que o partido simplesmente deixa de apresentar sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não significa que qualquer irregularidade encontrada em uma prestação de contas resulte automaticamente na suspensão do diretório.
Segundo o STF, a prestação de contas é uma obrigação dos partidos e permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a movimentação financeira das legendas.
O partido é suspenso imediatamente?
Não. A suspensão não acontece de forma automática. O partido precisa passar por um procedimento específico e tem direito de apresentar sua defesa.
Essa foi uma das questões destacadas pelo STF. Em uma decisão anterior, na ADI 6032, o Supremo já havia afastado a possibilidade de suspensão automática de órgãos partidários e determinado que a medida fosse precedida de um processo que garanta contraditório e ampla defesa.
Ou seja, antes de uma suspensão, o partido tem a oportunidade de explicar a situação e apresentar os documentos necessários.
A suspensão também não precisa ser permanente. As regras da Justiça Eleitoral permitem que o partido regularize suas contas e, em determinadas situações, consiga retirar a suspensão.
A medida, portanto, não significa o fim do partido. Ela atinge o órgão partidário que deixou de cumprir a obrigação de prestar contas.
Por que isso interessa ao eleitor?
A decisão pode parecer apenas uma questão burocrática, mas tem relação direta com a transparência das organizações que disputam eleições.
Os partidos são responsáveis por receber e movimentar recursos, inclusive dinheiro público destinado ao financiamento eleitoral. A prestação de contas permite que a Justiça Eleitoral fiscalize essas movimentações.
Por isso, o eleitor também pode olhar para além do nome e do número do candidato. Antes de votar, é possível consultar informações sobre o partido, seus candidatos e sua situação perante a Justiça Eleitoral.
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No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) mantém informações sobre os órgãos partidários estaduais e municipais e registra situações de suspensão e reativação.
Em um ano eleitoral, conhecer não apenas o candidato, mas também a legenda à qual ele está ligado, pode ajudar o eleitor a fazer uma escolha mais consciente.
